As transações comerciais de compras do Grupo EDP são baseadas em dois instrumentos contratuais: o Código de Conduta do Fornecedor, que explicita as regras gerais e comuns, e o Contrato, pelo qual se explicitam as regras particulares. 

O processo de registo do fornecedor na EDP implica a aceitação formal do Código de Conduta.

Em função da especificidade do Caderno de Encargos e da Análise de Risco, o fornecedor é solicitado a comprometer-se com disposições complementares e a apresentar certificações.

Qualquer exceção ou alteração às Condições Gerais referidas assume a forma de “Condições Particulares ou Adicionais” e só serão válidas se formuladas por escrito, aceites e assinadas pelos representantes legais das partes, prevalecendo estas sobre as primeiras.

Serão nulas, e de nenhum valor, quaisquer condições ou especificações que o fornecedor venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais, Particulares ou Adicionais.

Subcontratação

A subcontratação é admissível apenas mediante acordo formal prévio do Grupo EDP. Em caso de subcontratação o fornecedor continua a ser o único responsável pelo cumprimento do contrato e de todas as obrigações associadas.

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Qual o objetivo do Código de Conduta do Fornecedor?

O Código de Conduta é um documento que vincula todo e qualquer fornecedor de bens e serviços a 7 princípios no exercício da sua atividade profissional (Compliance; Ética; Ambiente; Trabalho; Segurança e Saúde; Direitos Humanos; Gestão).


A que fornecedores se aplica o Código de Conduta do fornecedor EDP?

O Código de Conduta aplica-se a entidades que forneçam ou pretendam fornecer bens e/ou prestar serviços a qualquer uma das empresas do Grupo EDP.


Como se desenvolve a relação com fornecedores EDP, à luz do Código de Conduta?

A aceitação e cumprimento do Código de Conduta é exigida nos seguintes momentos de interação entre o Grupo EDP e os seus fornecedores: 1) No processo de registo de fornecedores; 2) No processo de consulta lançado pelo Grupo EDP e 3) Na celebração de contratos de prestação de serviços ou de compra de bens.



Passa a ser exigido ao fornecedor a adoção de procedimentos de gestão que permitam o acompanhamento das exigências deste Código, reportando à EDP qualquer incumprimento do mesmo ou fornecendo-lhe evidências de cumprimento, quando tal lhe seja solicitado .


Para mais informações, contacte-nos através de srm@edp.pt

 

O Código de Conduta do Fornecedor é composto pelos seguintes documentos: