A segurança e a saúde de todos os que contribuem para o desenvolvimento das atividades das empresas que fazem parte do Grupo EDP, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, clientes e outras partes interessadas é um valor fundamental e uma prioridade para o sucesso da EDP como Grupo empresarial. A consolidação de uma cultura de segurança positiva, só é possível com a participação e envolvimento de todos numa atitude participativa e colaborativa com a Segurança no Trabalho.

Temos as pessoas no centro da nossa agenda estratégica, e a responsabilidade de garantir as condições necessárias para a sua adaptação às novas exigências do trabalho motivadas pela evolução do negócio e pela digitalização dos processos, em particular nas questões relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho.

Assumindo o compromisso EDP, baseado nos princípios de desenvolvimento sustentável e aplicando os mais elevados padrões éticos serão alcançados níveis de desempenho excepcional fazendo do Grupo EDP um local cada vez melhor para trabalhar.

O Compromisso EDP

Constitui determinação de gestão empresarial no Grupo EDP, o reforço constante da cultura de Segurança e Saúde no Trabalho pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades e pela disponibilização dos recursos necessários para:

  • Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garantido a prevenção de efeitos adversos para a saúde;
  • Garantir o cumprimento da legislação e de outros requisitos voluntariamente assumidos pelo Grupo EDP;
  • Promover a formação e informação dos trabalhadores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas e procedimentos de segurança;
  • Proteger as instalações e equipamentos adoptando as melhores técnicas, combinadas com a monitorização e actualização dos procedimentos de trabalho, de modo a eliminar ou minimizar;
  • Os riscos para os trabalhadores, prestadores de serviços e partes interessadas que possam entrar em contacto com as infraestruturas do Grupo EDP;
  • Assegurar a participação e consulta de trabalhadores e seus representantes no planeamento, implementação e avaliação do desempenho da gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.

A Segurança é parte integrante da qualidade dos serviços e produtos das empresas do Grupo EDP.

A eficácia da política de segurança e a melhoria contínua do desempenho do Grupo EDP em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho devem ser alcançados com o envolvimento de todos os níveis de gestão e o apoio e contributo de todos os trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores e restantes partes interessadas. Neste sentido, o Grupo EDP exige a todos a adopção de práticas em linha com os princípios desta política.

Nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.

Princípios orientadores da prática de Segurança no Grupo EDP

  1. A segurança - entendida como Segurança e Saúde no Trabalho - é parte integrante das actividades das empresas do Grupo EDP e manifesta-se em todas as decisões: no planeamento, na construção, na exploração e manutenção, na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, nas actividades comerciais, na relação com os clientes, na relação com os fornecedores e com o público em geral.
  2. A segurança é uma atitude e uma vontade - integrantes da actividade de cada um - que a todo o momento se afirma no respeito e cumprimento dos requisitos legais, normas e procedimentos aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento.
  3. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus trabalhadores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.
  4. Em todo o momento e em qualquer situação, cada empresa assume a condução das suas actividades tendo como objectivo "zero acidentes", através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança, com a definição de objectivos concretos de progresso.
  5. A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes, bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e a tratar, durante a preparação dos trabalhos, todas as situações com potencial de risco, de forma a convergirem para um nível de risco aceitável. Se não existirem condições de segurança para a execução de um trabalho este não deve ser iniciado ou, caso já esteja em curso, deve ser parado.
  6. A investigação e a análise de incidentes – acidentes e quase-acidentes – serão efetuadas de forma sistemática e retiradas as conclusões que permitam prevenir a sua repetição, condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e efeitos adversos para a saúde.
  7. Nenhuma acção será tomada contra qualquer trabalhador que revele uma preocupação sobre matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, ou pela participação de um quase-acidente, a menos que tenha sido cometido de forma consciente e intencional um acto ilegal ou desrespeito doloso por um regulamento ou procedimento de segurança.
  8. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente actualizados e em conformidade com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.

 

Aprovado pelo Conselho de Administração Executivo a 28 de julho de 2020.