Em 15 de Novembro de 2007, em execução do disposto no Decreto-Lei nº 382/2007, de 5 de Novembro, a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. aprovou o lançamento de uma emissão de obrigações suscetíveis de permuta por acções representativas do capital social da EDP. Estas obrigações foram objecto de colocação particular junto de investidores institucionais nacionais e estrangeiros, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros 176-A, de 3 de Dezembro de 2007.

O valor global da emissão das Obrigações foi de € 1.015.150.000, tendo as Obrigações uma taxa de juro anual de 3,25% e um preço de permuta inicial de € 6,70. O activo subjacente das Obrigações foi constituído por 151.517.000 acções representativas de cerca de 4,144% do capital social da EDP.

As Obrigações atribuiram aos investidores o direito de proceder à sua permuta por acções representativas do capital da EDP ou de receber o respetivo valor em numerário por referência ao valor de mercado do activo subjacente, mediante opção da Parpública.

Os investidores tinham a opção de obter o reembolso antecipado do valor nominal das Obrigações no dia 18 de Dezembro de 2012. O vencimento das Obrigações ocorreria no dia 18 de Dezembro de 2014, pelo que a permuta por acções poderia ser realizada entre o dia 18 de Dezembro de 2013 e o dia 11 de Dezembro de 2014.

Em conformidade com os termos e condições da emissão das Obrigações, em 18 de Dezembro de 2012, a Parpública decidiu proceder ao reembolso integral antecipado das obrigações permutáveis.

Em 10 de Janeiro de 2013, a Parpública comunicou que decidiu proceder ao reembolso integral antecipado das obrigações permutáveis que não foram abrangidas pela opção de reembolso antecipado (put option) pelos respetivos titulares, em virtude de tal opção, liquidada em 18 de Dezembro de 2012, ter abrangido obrigações representativas de mais de 90% do valor nominal global da emissão.

Em 11 de Fevereiro de 2013, a Parpública efectuou o pagamento correspondente ao reembolso integral antecipado das aludidas obrigações permutáveis, bem como os correspondentes juros corridos. Desta forma, a Parpública manteve os 4,144% do capital da EDP subjacente a esta operação.

Em face da decisão do Governo em alienar a totalidade das participações minoritárias detidas no capital EDP, procedeu-se à determinação das condições concretas para a Parpública dispersar os 4,144% do capital da EDP, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de Novembro.

Neste contexto, o Governo Português aprovou a [Resolução do Conselho de Ministros nº 93/2012, de 12 de Novembro de 2012][1], que definiu as condições para a venda das acções através de um processo de accelerated bookbuilding dirigido em exclusivo a investidores institucionais.

No dia 14 de Fevereiro de 2013, a Parpública comunicou a conclusão da colocação de 151.517.000 acções, representativas de 4,144% do capital social da EDP ao preço de €2,35 por acção, tendo a liquidação da Oferta ocorrido em 19 de Fevereiro de 2013.