EDP - Energias de Portugal, S.A. Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 Lisboa
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - Sociedade Aberta

Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 16 de Abril de 2010, às 15.00 horas.

Convocatória da Assembleia Geral Anual
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Carta de Representação

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do dia 14 de Abril de 2010.

 

Boletim de Voto
Voto por Correspondência - Via Postal

Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 13 de Abril de 2010. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.


Boletim de Voto
Voto por Correspondência - Via Correio Electrónico

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2010; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 13 de Abril de 2010, o seu direito de voto.

Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.

 

 

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Requisitos de Participação na Assembleia Geral Anual

a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.



b) A cada acção corresponde um voto.



c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma, sem prejuízo da situação prevista na alínea f) abaixo.



d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2010, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa.



e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o dia 9 de Abril de 2010 e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da Assembleia, sem prejuízo da situação prevista na alínea seguinte.



f) Em caso de suspensão da sessão, nos termos previstos na lei, o bloqueio das acções poderá ser levantado, devendo os accionistas que pretendam participar na sessão de continuação dos trabalhos efectuar um novo bloqueio desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data fixada para o recomeço dos trabalhos; neste caso, deverá ser enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data fixada para o recomeço dos trabalhos, declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data do recomeço dos trabalhos e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da reunião.



g) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.


Exercício do Direito de Voto por Correspondência

h) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 13 de Abril de 2010. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta.



i) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2010; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 13 de Abril de 2010, o seu direito de voto.



j) Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência, por via postal ou electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.


Elementos Informativos à Disposição dos Accionistas na Sede Social

Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir do dia 1 de Abril de 2010.


Ponto Um – Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2009, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.

Ponto Dois – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2009.

Ponto Três – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto Quatro – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Cinco – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto Seis – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.

Ponto Sete – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.

Ponto Oito – Deliberar sobre a eleição de um membro do Conselho Geral e de Supervisão.

Propostas à Assembleia Geral de Accionistas

Ponto 1 da Ordem do Dia

Proposta do Conselho de Administração Executivo

Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2009, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.

Capítulo Institucional e de Sustentabilidade
Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão

Ponto 2 da Ordem do Dia

 

Proposta do Conselho de Administração Executivo

Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2009.

Proposta de aplicação de resultados

Ponto 3 da Ordem do Dia

Proposta do Conselho Geral e de Supervisão

Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no Conselho de Administração Executivo em relação ao exercício de 2009

Proposta de Accionistas

Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto 4 da Ordem do Dia

Proposta do Conselho de Administração Executivo

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto 5 da Ordem do Dia

Proposta do Conselho de Administração Executivo

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto 6 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.

Ponto 7 da Ordem do Dia

Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.

Ponto 8 da Ordem do Dia

Proposta de Accionistas

Deliberar sobre a eleição de um membro do Conselho Geral e de Supervisão.

Despachos do Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Extracto da Acta nº 1/2010 da Assembleia Geral de Accionistas, de 16 de Abril de 2010