A EDP desenvolve as relações negociais com os fornecedores de acordo com estritos princípios e conduta ética, dando especial atenção à transparência, segurança de informação e conflito de interesses.

Transações com partes relacionadas

As transações das empresas do Grupo EDP com partes relacionadas devem cumprir os normativos em vigor no Grupo.

Os decisores do Grupo EDP não devem realizar ou autorizar transações com entidades com as quais se encontrem em situação de conflito de interesses ou nas quais participem partes relacionadas com os referidos decisores.

Os processos de decisão sobre transações com partes relacionadas devem ser devidamente documentados em ata ou documento de suporte, sendo da responsabilidade do Centro Corporativo ou de cada Unidade de Negócio independentemente da sua localização geográfica.

"Procurement Guia" - Conduta dos Colaboradores

Os colaboradores que participam nas atividades de compras ou têm relações com os fornecedores atuam obrigatoriamente de acordo com os “Valores e Compromissos” e o “Código de Ética” do Grupo EDP, nomeadamente:

  • Integridade;
  • Transparência;
  • Observância da Lei e Regulamentação em vigor;
  • Eliminação de Conflitos de Interesse;
  • Regras de Concorrência Justas;
  • Confidencialidade.

O “Procurement Guia” detalha as orientações específicas destes princípios gerais na ótica das compras. Entre outras, estabelece as seguintes normas:

  • Obrigação de valorizar os fornecedores que cumpram um maior número de requisitos em âmbito de qualidade, sustentabilidade e higiene e segurança no trabalho;
  • Exclusão obrigatória de fornecedores que empreguem mão-de-obra ilegal;
  • Proibição de receber qualquer benefício do fornecedor;
  • Dependência de autorização da hierarquia para aceitar convites de fornecedores para participar em eventos que impliquem deslocação;
  • Obrigação de declarar incompatibilidade em presença de relações familiares;
  • Impedimento de co-existência de relações profissionais paralelas à relação de compras;
  • Inibição de convívio lúdico com fornecedores;
  • Proibição de desenvolver negociações fantasma;
  • Proibição de abusar de posição dominante forçando o fornecedor a condições abaixo do mercado.

Transparência e segurança de informação

Desde a manifestação da necessidade de um fornecimento até à sua efetiva contratação, é assegurada a integridade, rastreabilidade e confidencialidade da informação e documentação interna e externa. Para o efeito estão estabelecidos rigorosos procedimentos internos.