Convocatória para Assembleia Geral Anual

Nos termos do disposto na Lei e nos Estatutos, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Acionistas da EDP, S.A. (“EDP”), sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500 697 256, com o capital social de 4.184.021.624 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, a realizar, por meios telemáticos e presencialmente, no Auditório da sede da EDP sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, em Lisboa, no dia 10 de abril de 2025, às 11:00 horas.

Formas de Participação
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Exercício de direito de voto

O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:

 

i) Voto eletrónico antecipado;

ii) Voto por correspondência;

iii)Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática);

iv) Voto presencial durante a Assembleia Geral.

Requisitos de participação na Assembleia Geral

De acordo com o disposto no número 1 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Acionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Os Acionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025, presencialmente ou através de meios telemáticos, em nome próprio ou por representação, se forem titulares de pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (“Data de Registo”).

Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto electrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

No formulário acima referido, o Acionista deverá selecionar a forma como pretende participar e votar na Assembleia Geral. Os Acionistas poderão escolher exercer o seu direito de voto antecipadamente (por via eletrónica ou por correspondência postal) ou exercê-lo durante a reunião da Assembleia Geral. Caso optem por exercer o seu direito de voto durante a reunião da Assembleia Geral, o modo de exercício dependerá da forma como optarem por participar, pois caso participem por meios telemáticos deverão exercer o seu direito de voto por meios eletrónicos, caso optem por participar presencialmente deverão exercer o voto presencialmente na reunião.

Adicionalmente, os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral deverão declarar previamente essa intenção ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 2 de abril de 2025.

Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participar na Assembleia Geral devem transmitir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral essa intenção e enviar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025, informação sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com.

Os Acionistas que tenham declarado ao respetivo intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.
 

Carta de representação

A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio para a sede da EDP ou por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 8 de abril de 2025. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido nesta página. O original da carta de representação deverá ser sempre posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.

Carta de representação
Voto por Correspondência – Via Postal

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal sobre cada um dos Pontos da Ordem do Dia, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 8 de abril de 2025. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido nesta página, mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.

Boletim de Voto

Perguntas frequentes

Sobre os processos de registo e participação
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Quem pode votar na Assembleia Geral?

Quem for titular de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (Data de Registo).

Como me posso inscrever na Assembleia Geral da EDP?

Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto eletrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

Qual a data limite para realizar a pré-inscrição?

Até 3 de abril de 2025 (23:59h GMT)..

Posso participar presencialmente na AG?

Sim. 
Os Acionistas devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto presencialmente. Para o efeito, deverão proceder à inscrição previa nos termos previstos na Convocatória.
O Acionista deverá informar o seu intermediário financeiro da intenção de participação na Assembleia Geral da EDP, de forma a que seja(m) recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações, a enviar pelo intermediário financeiro, até às 23:59 horas (GMT) do dia 3 de abril de 2025.
Os Acionistas apenas poderão exercer o respetivo direito de voto presencialmente na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025 se, cumulativamente, (i) estiverem devidamente habilitados e (ii) não tenham exercido o respetivo direito de voto por qualquer uma das restantes modalidades previstas - voto eletrónico antecipado, voto por correspondência postal ou voto eletrónico durante a Assembleia Geral – assistência telemática.
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 11:00 horas (GMT), recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes à sede da EDP, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião.
 

Sobre o processo de voto
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Como posso votar nesta Assembleia Geral?

O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:

I.        Voto eletrónico antecipado; ou,

II.       Voto por correspondência postal; ou,

III.      Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática); ou,

IV.     Voto presencial durante a Assembleia Geral.

Como se processa o voto por correspondência via postal?

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal.
De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Acionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, a qual deverá ser recebida na sede social até ao dia 8 de abril de 2025. 
Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com), mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.
 

Como se processa o voto eletrónico antecipado?

Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente por via eletrónica, devendo, para o efeito, proceder à inscrição previa.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das acções enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, contendo o nome de utilizador e a chave de acesso à plataforma de voto eletrónico antecipado. A plataforma estará disponível para os Acionistas poderem votar desde as 15:00 horas (GTM) do dia 4 de abril de 2025.
Os Acionistas poderão exercer o seu direito de voto eletrónico antecipado até às 23:59 horas (CTM) do dia 8 de abril de 2025.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim electrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico antecipado, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica.
O Acionista que exerça o respetivo direito de voto eletrónico antecipado poderá participar na Assembleia Geral presencialmente ou por meios telemáticos, não lhe sendo possível, porém, revogar ou alterar os sentidos de voto já exercidos. 
 

Como é que o Acionista que votou antecipadamente participa e assiste à Assembleia Geral através de meios telemáticos?

O Acionista que esteja inscrito e devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral terá acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião. Para o efeito, será enviada, no dia anterior à reunião, uma hiperligação para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, se inscreveu na Assembleia Geral, para que possa aceder à plataforma digital. Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
A participação do Acionista ou representante do Acionista na Assembleia Geral por meios telemáticos é permitida desde que o mesmo esteja devidamente habilitado e legitimado para tal nos termos gerais, mesmo que não tenha exercido o respetivo voto, tendo possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretenda ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, de forma a assegurar um organizado funcionamento dos trabalhos da reunião, os Acionistas poderão apresentar as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 8 de abril de 2025, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com; em caso de dúvidas, solicita-se aos Acionistas que as enviem para o mesmo endereço de correio eletrónico (edp.ag@edp.com).
Durante a Assembleia Geral, aos Acionistas que tenham exercido o respectivo voto eletrónico antecipado não será possível revogar ou alterar sentidos de voto já exercidos.
 

Como se processa o voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática)?

Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral e que não tenham votado antecipadamente poderão exercer o seu direito de voto eletrónico no decurso da reunião. Para o efeito, deverão informar a EDP da sua intenção de participar de modo telemático e exercer o direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática) através de inscrição prévia, indicando um endereço de correio eletrónico válido.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim eletrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica (assistência telemática).
 

Sobre outros tópicos relacionados
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Qual a data para a receção das declarações de titularidade emitidas e enviadas pelos intermediários financeiros com indicação do número de ações registadas em nome de cada Acionista?

As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser enviadas pelo respetivo intermediário financeiro, na Data de Registo, i.e. no dia 3 de abril de 2025, até às 23:59h (GMT).

Qual é a data de referência do número de ações registadas em nome de cada Acionista?

A data deverá ser as 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

A EDP vai suportar os custos relativos à emissão das declarações de titularidade de ações?

Sim.

Na qualidade de acionista profissional (intermediário financeiro), posso fazer a inscrição prévia no site da EDP em nome do meu cliente?

Sim, devendo fazer uma inscrição por cada cliente que represente.

Não posso participar na Assembleia Geral mas quero fazer-me representar. O que tenho de fazer?

No site da EDP encontra-se um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Acionista, assinado por este.

Não tenho forma de enviar o original da carta de representação. Posso enviar por correio eletrónico?

Poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o e-mail edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser sempre posteriormente remetido para a sede da EDP.

Posso vender as minhas ações depois de me inscrever na Assembleia Geral?

Sim. Contudo, os Acionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transação.

Qual a hora de início da reunião de Assembleia Geral?

A reunião tem início às 11:00h (GMT), tal como previsto na Convocatória. Recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião. Aos Acionistas que participem através de meios telemáticos, afigura-se imprescindível a conexão com a plataforma de voto eletrónico até às 11:00h (GMT), sob pena de não ser possível exercerem o respetivo direito de voto na Assembleia Geral da EDP.

Como é que vou ter acesso ao link da plataforma para assistir à Assembleia Geral da EDP?

Caso o Acionista já tenha exercido o direito de voto antecipadamente, o link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Acionista no dia anterior à reunião para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, efetuou a pré-inscrição no site da EDP para participar na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma.

 

Caso o Acionista opte por exercer o seu direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática), será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.

Quem posso contactar em caso de dúvida?

Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com

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Adopção de metas baseadas em ciência para a preservação da biodiversidade

Até ao momento, a EDP está entre as primeiras a comprometer-se a utilizar o quadro de reporte de impacto na natureza promovido pelo TNFD - Taskforce on Nature-related Financial Disclosures. Face à rápida erosão da biodiversidade, reconhecemos a importância desta iniciativa de transparência da EDP, que leva em conta os impactos, dependências, riscos e oportunidades relacionados com a Natureza.
Em consonância com esta abordagem, consideraram já adotar metas baseadas em ciência (como o SBTN - Science Based Targets for Nature) no futuro próximo, para materializar a sua ambição de preservar a biodiversidade? Caso contrário, poderiam indicar-nos os motivos?

Para a EDP, tornar-se um pioneiro na adoção do TNFD foi um passo natural após o trabalho interno e bem-sucedido na implementação do roteiro do TCFD, já internalizado na taxonomia de risco e processos da EDP.
A estratégia da EDP relacionada com a Natureza será publicada durante 2025, pese embora a respetiva abordagem já se encontre divulgada no Relatório Anual de 2024 - o primeiro passo em direção ao compromisso TNFD de reportar de forma adequada em 2026.
A EDP valoriza as iniciativas lideradas pela sociedade, como o SBTi e o SBTN, que trabalham em metodologias baseadas na ciência, na medida em que acredita que são um guia para o desenvolvimento sustentável. A estratégia de descarbonização da EDP já é reconhecida pelo SBTi – Net Zero Standard e a estratégia relativa à Natureza é inspirada nos fundamentos e métricas do SBTN. No entanto, considerando estes estágios iniciais, ainda não é possível assumir um compromisso para a respetiva adopção de forma abrangente até obter um maior entendiemnto quanto aos impactos e recursos necessários para o respetivo cumprimento. Contudo, a EDP compromete-se a continuar a acompanhar de perto esta iniciativa multisetorial e mantê-la como um padrão referencial da estratégia da Sociedade.

Ponto Um - Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2024, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada e o progresso do Plano de Transição Climática), bem como apreciar o Relatório de Remunerações.

 

Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2024 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.

 

Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

 

Ponto Quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de ações próprias pela EDP e sociedades participadas.

 

Ponto Cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.

 

Ponto 1 da ordem do dia:

Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2024, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada e o progresso do Plano de Transição Climática), bem como apreciar o Relatório de Remunerações.

Ponto 2 da ordem do dia:

Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2024 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.

Ponto 3 da ordem do dia:

Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto 4 da ordem do dia:

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de ações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto 5 da ordem do dia:

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.