1. O Código de Conduta dos Fornecedores EDP aplica-se a entidades que forneçam ou pretendam fornecer bens e prestar serviços a qualquer uma das empresas do Grupo EDP, (adiante “Fornecedor” ou “Fornecedores”) entendido como o conjunto de sociedades em relação de domínio ou de Grupo com a EDP, independentemente de as respetivas sedes se situarem em Portugal ou noutro país.

2. A aceitação e o cumprimento do Código de Conduta constituem uma obrigação contratual, que constituirá um anexo ao documento da consulta lançada pelo Grupo EDP, bem como aos contratos de prestação de serviços ou de venda de bens, a celebrar entre o Fornecedor e qualquer empresa do Grupo EDP. Os contratos a celebrar entre o Grupo EDP e Fornecedores deverão prever que em caso de incumprimento grave ou sistemático deste código, o Grupo EDP poderá extinguir a relação contratual.

3. O presente Código de Conduta não estabelece compromissos contrários à lei, regulamentação ou disposições contratuais vigentes, nem adiciona nem derroga novos direitos, sendo as suas normas de natureza complementar.

4. Os Fornecedores deverão promover a adoção de políticas de sustentabilidade nas compras e desenvolver os melhores esforços para assegurar que níveis de exigência equivalentes ao deste Código são igualmente respeitados nas suas próprias cadeias de fornecimento.

Os Fornecedores do Grupo EDP assumirão os seguintes compromissos, devendo ter por referência o princípio da maior exigência:

Compromissos de Compliance

a) Cumprir a legislação, nacional e internacional, em vigor que seja aplicável no âmbito da relação contratual existente com o Grupo EDP, designadamente as leis, regulamentos, normas e procedimentos operacionais, técnicos e setoriais, em matéria nomeadamente de: tratamento e proteção de dados pessoais, combate à corrupção, separação de atividades do setor, concorrência, ambiente, saúde e segurança, direitos de propriedade intelectual, bem como as disposições contratuais estabelecidas com as empresas do Grupo EDP.

b) Não prosseguir, permitir, consentir ou ser conivente com qualquer atividade, prática ou conduta suscetível de configurar ou aparentar ato de suborno e/ou corrupção, punível criminalmente ao abrigo da legislação aplicável, instituindo procedimentos e implementando as medidas necessárias e adequadas com vista a impedir a sua ocorrência.

c) Respeitar os princípios, valores e melhores práticas empresariais internacionalmente aceites em matéria de direitos humanos, direitos laborais, saúde e segurança no trabalho e prevenção e combate à corrupção, inibindo-se de praticar atos de concorrência desleal ou que visem restringir a concorrência no mercado.

Compromissos Éticos

a) Promover e respeitar os mais elevados padrões éticos, morais e de integridade humana, designadamente os princípios consagrados no Código de Ética do Grupo EDP.

b) Respeitar os princípios e os compromissos com os clientes e comunidades, sempre que atuem em nome do Grupo EDP, trabalhem nas suas instalações ou utilizem a sua informação.

c) Informar, através do Provedor de Ética ou de outros canais de Ética do Grupo EDP, sobre a existência de possíveis conflitos de interesses, quer de natureza empresarial quer pessoal, na relação com o Grupo EDP.

d) Abster-se de oferecer prendas, bens ou serviços gratuitos ou, por quaisquer formas, aliciar ou condicionar colaboradores do Grupo EDP com vista a influenciar os seus negócios com o Grupo EDP.

e) Transmitir com verdade e rigor a informação referente às suas práticas de gestão.

Compromissos Ambientais

a) Cumprir a legislação nacional e normas internacionais de proteção do ambiente, e as certificações ambientais adequadas às suas atividades

b) Identificar, monitorizar e mitigar os riscos e impactos ambientais das suas atividades, produtos, materiais e meios de transporte, promovendo a melhoria contínua e preservando o meio ambiente.

c) Promover a racionalização continuada dos consumos de energia, recursos naturais e de redução das emissões e resíduos originados pela sua atividade.

d) Cumprir os requisitos ambientais do Grupo EDP quando atuem nas instalações ou em representação do Grupo EDP.

Compromissos Laborais

a) Respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva dos seus trabalhadores, estabelecendo o diálogo, livre de quaisquer represálias ou discriminação.

b) Garantir e promover o respeito pelo trabalho livre, baseado em contratos justos e transparentes para o trabalhador, recusando a utilização e a cumplicidade com trabalho forçado, restrições injustificadas à livre circulação, apropriação indevida de documentos e remunerações e tráfico humano.

c) Respeitar a diversidade, promovendo a igualdade e a não discriminação em função da raça, idade, género e orientação sexual ou marital, origem étnica ou nacional, nome, deficiência, gravidez, religião, orientação política, cultural ou sindical, outras condições que venham a ser definidas contratualmente ou protegidas pela lei aplicável.

d) Garantir remunerações adequadas aos trabalhadores, de acordo com a legislação vigente e com os acordos coletivos de trabalho, quando aplicável, as quais deverão ser pagas pontualmente, respeitando os salários mínimos estabelecidos em cada país, remunerando as horas extraordinárias e outras compensações, contribuições sociais e impostos devidos.

e) Garantir o cumprimento da legislação laboral vigente e de acordos coletivos de trabalho, quando aplicável, relativamente aos limites máximos de horas de trabalho, normal e suplementar, bem como os períodos e dias de descanso.

f) Impedir quaisquer formas de trabalho infantil ao abrigo dos normativos nacionais e da ILO 138 da Organização Internacional do Trabalho

g) Estabelecer medidas e procedimentos disciplinares de acordo com as leis e as convenções internacionais, publicitando as suas normas e garantindo a auscultação e defesa dos visados e, em qualquer circunstância, impedindo qualquer intimidação, abuso, agressão, verbal ou física, ou qualquer outro tipo de assédio moral ou físico.

Compromissos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho

a) Cumprir a legislação nacional e as normas internacionais vigentes em matéria de Segurança e Saúde no trabalho, bem como a Política de Segurança da EDP e as certificações específicas exigidas, observando o princípio da precaução nas atividades, promovendo a responsabilidade e a consciência de todos os envolvidos.

b) Identificar, monitorizar e registar os riscos associados à sua atividade e funções laborais específicas, estabelecendo medidas de prevenção, redução e melhoria contínua.

c) Formar os trabalhadores e dotá-los dos meios e equipamentos para a sua proteção individual, garantindo as adequadas condições de trabalho.

d) Definir medidas de gestão de acidentes e preparação para emergências adequadas ao tipo de atividade, local e circunstância.

e) Cumprir os requisitos de Segurança e Saúde do Grupo EDP quando atuem nas instalações ou em representação do Grupo EDP.

Compromissos em matéria de Direitos Humanos e das Comunidades

a) Promover a auscultação, respeito e proteção dos direitos humanos, da dignidade das pessoas e privacidade de cada indivíduo, das comunidades impactadas pelas atividades empresariais, na sua área de influência.

b) Garantir que todas as atividades empresariais são exercidas sem recurso a violência ou abuso, rejeitando e recusando qualquer cumplicidade com violações dos direitos humanos.

Compromissos de Gestão

a) Adotar procedimentos de gestão que permitam o acompanhamento do cumprimento deste Código, tendo a obrigação de reportar à EDP incumprimentos graves e de fornecer as evidências do seu cumprimento quando lhes sejam solicitadas pela EDP.

b) Assegurar que todas as pessoas que para si trabalham, independentemente da natureza da relação jurídica, cumprem as disposições constantes deste Código de Conduta e são informadas, qualificadas e competentes para desempenhar as suas funções em concordância com os seus termos.

Este código foi aprovado pelo Conselho de Administração Executivo da EDP- Energias de Portugal, S.A (CAE) em 12 de Maio de 2017.