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Proposta ERSE relativa ao cálculo do ajustamento final dos CMEC

Sexta-feira, 29 Setembro 2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

1. Ajustamento Final

A ERSE pronunciou-se hoje sobre o cálculo do Ajustamento Final dos CMEC a submeter ao Governo, tendo apresentado um valor de 154M€.

O Grupo de Trabalho Técnico EDP/REN, previsto na legislação, apurou um valor de ajustamento final de 256M€, conforme Relatório entregue à ERSE, que resultou da aplicação estrita do enquadramento legal relevante, em particular do Decreto-Lei n.º 240/2004.

A EDP não vislumbra as razões para a discrepância dos valores apresentados e irá analisar o Relatório produzido pela ERSE logo que o mesmo lhe seja disponibilizado. Em função dessa análise, tomará as decisões e medidas que vier a considerar adequadas.

A consideração de cenários e variações apresentada pela ERSE no seu Comunicado é, no entender da EDP, mera simulação teórica que viola grosseiramente a lei que esteve na base da aceitação, pela EDP, do regime de CMEC. A adopção de tais cenários e variações anularia a neutralidade económica subjacente ao processo de extinção antecipada dos CAE.

A EDP aceitou a cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a sua substituição pelo mecanismo dos CMEC, nos termos do Decreto-Lei n.º 240/2004 (aprovado e aceite pela Comissão Europeia em 2004 e reafirmado pela mesma instituição em 2013 e 2017), sendo o Ajustamento Final uma componente essencial desse mecanismo. Só o cumprimento estrito desse enquadramento legal e contratual permitirá assegurar a neutralidade económica que esteve na base dessa cessação antecipada.
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2. Alegada sobrecompensação

Finalmente, a EDP repudia as alegações da ERSE em que esta entidade afirma que o regime de CMEC possibilitou a passagem para um quadro menos exigente, face ao que detinha em regime CAE. A EDP não encontra qualquer fundamento para a alegada sobrecompensação de 510M€ referida no relatório da ERSE.

Aliás, a EDP dispõe de estudos elaborados por entidades independentes, com reputação internacional, que demonstram que o regime dos CMEC se traduziu numa redução material dos custos a suportar pelos consumidores, face ao que suportariam em regime CAE.

Note-se que o mecanismo da revisibilidade é aplicado desde 2007, sendo anualmente auditado por entidades independentes, objeto de parecer da ERSE e homologação pelo Governo e incluído pela ERSE nas tarifas pagas pelos consumidores.

EDP – Energias de Portugal, S.A.