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Decisão da autoridade da concorrência por alegado abuso de posição dominante

Quinta-feira, 19 Setembro 2019

Decisão da autoridade da concorrência por alegado abuso de posição dominante

Lisboa, 19 de Setembro de 2019: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) informa que a sua subsidiária EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. (“EDP Produção”) foi ontem notificada pela Autoridade da Concorrência (“AdC”) de uma decisão de sentido condenatório num processo de alegado abuso de posição dominante, que lhe impõe uma coima de 48 milhões de euros.


Esta decisão diz respeito à actuação da EDP Produção no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2013, a qual, segundo a AdC, teria limitado a participação de centrais sujeitas ao regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (“CMEC”) no mercado de banda de regulação secundária, não apenas para evitar devolver ao sistema eléctrico nacional as receitas que obteria nesse mercado, mas também para subir o preço de mercado recebido pelas centrais da EDP Produção fora do regime de CMEC que fornecessem esse serviço.


A EDP e a EDP Produção refutam em absoluto as imputações da AdC, que carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar. O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção actuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência.


Ao longo deste processo – que a AdC apenas iniciou em 2016, apesar de ter adquirido notícia das alegadas condutas em 2013 e de a EDP Produção ter iniciado a sua participação autónoma neste mercado em 2008 na sequência da disciplina jurídica criada pelo regulador sectorial – a EDP Produção prestou sempre total colaboração à AdC, com vista a esclarecer todas as suas dúvidas. Em particular, a EDP Produção evidenciou, com base em factos, explicações jurídicas e relatórios económicos independentes, que o comportamento que a AdC sugere que deveria ter sido adoptado lhe teria causado importantes prejuízos financeiros, o que seria inaceitável e violaria os deveres de gestão diligente, não constituindo pois qualquer violação às regras da concorrência.


A EDP e a EDP Produção estão a analisar esta decisão e respectivos fundamentos e irão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. 


Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e no artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.


EDP – Energias de Portugal, S.A.