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ANEEL aprova termos regulatórios na EDP São Paulo para 2019-23

Terça-feira, 22 Outubro 2019

ANEEL aprova termos regulatórios na EDP São Paulo para 2019-23

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou a 5ª Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo (“EDP SP”), subsidiária da EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP Brasil”), que por sua vez é detida em 51% pela EDP. As novas tarifas (redução média para os consumidores de 5,3%, em termos homólogos), efectivas a partir de 23 de Outubro de 2019, representam para a EDP SP uma receita regulada bruta da parcela B de R$ 987 milhões (vs. R$ 961 milhões de 2018).


No processo de Revisão Tarifária Periódica, que se dá a cada quatro anos na EDP SP, a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) que incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos do capital (remuneração e depreciação). Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que englobam a energia comprada de geradoras, o transporte da energia, os encargos sectoriais e os ajustes financeiros são actualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e projeção para os doze meses subsequentes.


A Base de Remuneração Líquida para o agora definido período regulatório de 4 anos é de R$ 2,42 mil milhões (+45% vs. o valor de R$ 1,67 mil milhões definido para o período anterior, fixado em 2015). A taxa de retorno sobre os activos é de 8,09% líquido de impostos.


Finalmente, para as Perdas Técnicas, o índice regulatório definido pela ANEEL é de 4,06% (vs. 4,59% no período anterior). Para as Perdas Não-Técnicas, na Baixa Tensão, o índice regulatório foi definido em 8,57%, para o primeiro ano, e é esperado que siga uma trajectória decrescente até 7,86%, em 2023.


Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.


EDP – Energias de Portugal, S.A.