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EDP Brasil anuncia programa de compra de acções próprias e update de política de dividendos

Sábado, 29 Agosto 2020

EDP Brasil anuncia programa de compra de acções próprias e update de política de dividendos

Lisboa, 29 de Agosto de 2020: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

O Conselho de Administração da EDP – Energias do Brasil, S.A. (“EDP Brasil”), detida em 51,2% pela EDP, aprovou um programa de recompra de acções ordinárias, bem como uma actualização da política de dividendos e de juros sobre o capital próprio. O objectivo desta estratégia é aplicar recursos disponíveis para maximizar a criação de valor para os accionistas, sendo o seu entendimento que o valor actual das acções da EDP Brasil não reflecte o valor intrínseco dos seus activos e que existe uma perspectiva de rentabilidade e resultados futuros atractiva para os accionistas.

O programa de compra de acções próprias aprovado, até um máximo de 24.863.880 acções, representa 8,5% do free-float da EDP Brasil e será executado num prazo máximo de 18 meses. As aquisições serão efectuadas na Bolsa de Valores da B3 S.A., a preços de mercado.

Relativamente à política de dividendos, foi aprovado que após 2020 o dividendo anual passe a ter o maior dos seguintes valores: (i) R$1,0 por acção; (ii) payout de 50% do lucro líquido ajustado; (iii) payout de 25% do lucro líquido reportado.

A EDP Brasil prossegue a sua estratégia de investimento com enfoque em redes reguladas de acordo com os critérios de investimento definidos no Plano Estratégico 2019-2022. Na ausência de oportunidades de investimento que cumpram com estes critérios, será efectuada a alocação da totalidade do fluxo de caixa livre remanescente (ou seja, fluxos de caixa não reinvestidos) a programas de recompra de acções e/ou na forma de dividendos extraordinários, por forma a manter a estrutura de capital optimizada. Adicionalmente, é reforçado o compromisso de manter o rácio Dívida Líquida / EBITDA Ajustado da EDP Brasil entre os 2,5x a 3,0x, com o limite mínimo de 2,0x.

O Conselho de Administração da EDP Brasil poderá, oportunamente, avaliar a necessidade de revisão destas políticas, conforme as alterações estatutárias, legislativas ou regulamentares a que a EDP Brasil estiver sujeita.

 

Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.

EDP – Energias de Portugal, S.A.