Esta Política foi inicialmente aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da EDP – Energias de Portugal, SA em 6 de junho de 2014, tendo a última alteração sido aprovada em 2 de outubro de 2023.

 

MISSÃO FISCAL DO GRUPO EDP

O Grupo EDP considera que é um dever ético e cívico contribuir para o financiamento das funções essenciais dos Estados onde desenvolve a sua atividade. Como tal, o Grupo gere os seus assuntos fiscais aderindo às melhores práticas fiscais, mantendo transparência, eficiência e responsabilidade no pagamento de impostos, em estrita conformidade com a legislação aplicável, evitando ao mesmo tempo riscos significativos e litígios desnecessários e garantindo a criação de valor para os acionistas.

 

POLÍTICA FISCAL DO GRUPO EDP

Objetivo

A Política Fiscal do Grupo EDP destina-se a estabelecer a estratégia fiscal do Grupo EDP, baseada na excelência e no compromisso firme de conduzir os assuntos fiscais de acordo com os mais elevados padrões de legalidade, ética e responsabilidade.

Esta Política destaca a responsabilidade cívica do Grupo EDP em contribuir para as receitas públicas dos Estados onde desenvolve a sua atividade, alinhando-se com os seus valores corporativos e objetivos de sustentabilidade mais amplos e enfatiza a conduta ética, a gestão de riscos e a criação de valor para todas as partes interessadas, ao mesmo tempo que mantém a conformidade com os requisitos fiscais locais, apoiando o crescimento do negócio a par do bem-estar das comunidades que a EDP serve a nível global.

Principais princípios de conduta

A estratégia fiscal do grupo EDP assenta em cinco pilares fundamentais:

1. Cumprimento das Leis e Regulamentos Fiscais

O Grupo EDP considera que é um dever ético e cívico contribuir para o financiamento das funções essenciais dos Estados onde desenvolve a sua atividade. Neste contexto, exerce a sua função fiscal com o máximo rigor e profissionalismo, em linha com a Missão Fiscal do Grupo EDP, em conformidade com os seguintes princípios:

  • Implementa as opções que se revelam mais adequadas ao negócio e acionistas no estrito cumprimento do espírito e da letra da Lei;
  • Paga os impostos que são devidos em todas as geografias onde exerce atividade;
  • Adota o princípio de plena concorrência em operações intra-grupo, atendendo às regras e melhores práticas internacionais aplicáveis em matéria de preços de transferência, à luz das orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria, implementando transversalmente uma política interna de preços de transferência assente em três grandes princípios:
    • Os termos e condições de todas as operações intra-grupo de natureza comercial ou financeira da EDP são determinados tomando em consideração a racionalidade económica subjacente, os riscos assumidos e as funções desempenhadas por cada parte, a fim de estabelecer um preço alinhado com o que é geralmente praticado entre partes independentes em transações comparáveis.
    • A EDP cumpre integralmente as Orientações da OCDE em relação à documentação das transações intra-grupo e atende aos requisitos específicos da legislação interna de cada jurisdição onde o Grupo desenvolve a sua atividade.
    • Por conseguinte, a Política de Preços de Transferência da EDP não constitui um instrumento para planeamento fiscal e/ou evasão fiscal no Grupo EDP.
  • Adota práticas fiscais baseadas em princípios de relevância económica e práticas de negócio comummente aceites;
  • Divulga informação verdadeira e completa sobre as transações relevantes;
  • Pugna pela defesa dos seus legítimos interesses pela via administrativa e, se for caso disso, judicialmente, quando o pagamento de quaisquer impostos, contribuições e tributos fundamentadamente suscite dúvidas de legalidade.

2. Práticas Fiscais Éticas

O Grupo EDP conduz todos os assuntos de índole fiscal com integridade, responsabilidade e comprometendo-se com os mais elevados padrões éticos. A sua abordagem assenta numa interpretação minuciosa e prudente das leis fiscais vigentes que regulam as suas transações, socorrendo-se muitas vezes do apoio de especialistas legais e de consultores externos.

Quando necessário e viável, o Grupo procura igualmente a opinião das autoridades fiscais locais para garantir que as suas ações estão estritamente alinhadas com a legislação aplicável. Este compromisso com práticas fiscais éticas assegura não apenas a plena conformidade com as leis fiscais, mas reforça também a responsabilidade do Grupo EDP em contribuir de forma positiva para as comunidades e sociedades onde opera.

3. Colaboração Total com as Autoridades Fiscais

O Grupo EDP está comprometido em manter uma relação com as Autoridades Fiscais dos países onde desenvolve atividade baseada em princípios de confiança, boa-fé, transparência, cooperação e reciprocidade, com o objetivo de facilitar a aplicação da lei e minimizar litígios, sem prejuízo das disputas legítimas que possam eventualmente surgir com as referidas autoridades no que concerne à interpretação das disposições legais aplicáveis.

4. Gestão de Risco

As empresas do Grupo EDP devem adotar os mecanismos de controlo necessários para garantir o cumprimento das leis e orientações fiscais, bem como dos princípios e boas práticas estabelecidas nesta Política, como parte de uma gestão empresarial adequada. Devem também utilizar recursos humanos e materiais adequados e suficientemente qualificados para este fim, bem como tecnologia, de modo a maximizar a qualidade e a precisão dos dados que sustentam as atividades de gestão fiscal e que são apresentados nas declarações fiscais e formulários relacionados.

O Grupo EDP implementou uma política de gestão de riscos com o objetivo de identificar, quantificar, gerir, monitorizar e mitigar, entre outros, os riscos fiscais, nomeadamente o risco de materialização de contingências fiscais. O Grupo EDP, por meio de uma equipa especializada, monitoriza permanentemente os processos associados aos riscos e contingências fiscais (associadas e não associadas a litígios em curso), em estreita cooperação com as respetivas Unidades de Negócio, serviços jurídicos corporativos e advogados e consultores externos, preparando, numa base semestral, um relatório referente à sua evolução, o qual é apresentado ao Conselho Geral de Supervisão do Grupo EDP.

Responsabilidade pela Política Fiscal e sua Supervisão

O Conselho de Administração Executivo do Grupo EDP está envolvido no processo de tomada de decisão das operações relevantes, sendo o seu impacto fiscal, caso exista, analisado e documentado tendo em vista suportar a tomada de decisão final, com o objetivo de garantir a criação de valor a longo prazo para os acionistas.

A EDP possui ainda uma Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria, cuja principal missão, por delegação do Conselho Geral de Supervisão, inclui a monitorização e supervisão permanentes de quaisquer assuntos relacionados com o sistema de controlo interno sobre informações financeiras e o processo de gestão de riscos, incluindo os seus aspetos fiscais.

5. Transparência

O Grupo EDP considera a transparência um princípio basilar na função fiscal, manifestando-a nomeadamente através de:

  • Não recurso a estruturas opacas ou à realização de operações em jurisdições por motivos que não tenham uma estreita conexão com a atividade económica nelas desenvolvida. O Grupo EDP não detém subsidiárias em territórios considerados como não cooperantes de acordo com a legislação portuguesa e / ou com os referenciais da OCDE; e,

  • Divulgação de informações fiscais de acordo com as melhores práticas fiscais internacionais e normas de responsabilidade. Este compromisso visa proporcionar às partes interessadas uma visão abrangente das contribuições do Grupo para as economias onde opera, enfatizando a transparência e consolidando a sua posição como um participante responsável e ético na comunidade empresarial global.
    Para este fim, o Grupo EDP apresenta as principais informações de índole fiscal do Grupo tanto nas suas demonstrações financeiras como no Relatório de Sustentabilidade, garantindo clareza, utilidade e fiabilidade da informação fornecida.

 

Adoção, Incorporação, Publicação, Validade e Atualizações

A Missão e Política Fiscal do Grupo EDP são definidas pela EDP – Energias de Portugal, SA, enquanto empresa-mãe, e são aprovadas pelo Conselho de Administração da EDP – Energias de Portugal, SA.

Os Órgãos de Administração das entidades controladas pelo Grupo EDP devem igualmente incorporar a Missão e Política Fiscal adotadas pela sua empresa-mãe, assumindo assim a responsabilidade de garantir o seu conhecimento e aplicação na sua esfera, juntamente com a tarefa específica de difundir a sua cultura, princípios e valores.

A Missão e Política Fiscal do Grupo EDP (incluindo as suas atualizações) entram em vigor no primeiro dia seguinte à data da sua aprovação e são publicadas no site do Grupo EDP (www.edp.com).