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Princípios de Desenvolvimento Sustentável

Princípios de Desenvolvimento Sustentável

A energia é um dos principais motores de desenvolvimento das sociedades modernas.

 

Promover o acesso a este recurso, no contexto dos Objetivos do Milênio, é promover a luta contra a exclusão social e a melhoria da segurança e qualidade de vida de uma parte muito significativa da população mundial.

 

A proposta de soluções energéticas apropriadas aos diferentes mercados que atendemos implica na resposta simultânea a um conjunto de desafios, incluindo:

 

  • Liberalização do mercado no contexto de economias cada vez mais globalizadas, competitivas e reguladas;
  • Crescente demanda por energia mundialmente e a consequente necessidade de gestão otimizada de recursos e inovação;
  • Maior exigência da sociedade na gestão social e ambiental das empresas em sua esfera de influência;
  • Necessidade de reduzir a pegada ecológica da atividade e cooperação na luta contra as mudanças climáticas e perda de biodiversidade no planeta;
  • Necessidade de fortalecer a confiança dos Stakeholders nos diferentes sistemas de governança corporativa.

Valores

Princípios de Desenvolvimento Sustentável

Content card grid

Valor econômico e social
Continuamente criando valor para os acionistas;

Incluindo questões ambientais e sociais nos processos de planejamento e tomada de decisão;

Aumentando a eficiência do uso de recursos e reduzindo a exposição ao risco;

Contribuindo para melhorias na qualidade de vida das populações.

Contribuindo para melhorar a competitividade, particularmente pela prestação de serviços excelentes e antecipação das necessidades e expectativas dos clientes;
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Eficiência ecológica e meio ambiente
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Promover o uso de fontes de energia renováveis e tecnologias de energia mais limpas e eficientes;

Contribuir ativamente para a preservação do ambiente e da biodiversidade;

Promover melhorias na eficiência energética no consumo;

Promover melhorias nas práticas de gestão ambiental na cadeia de valor.

Gerenciar os impactos das atividades na busca por um equilíbrio ambiental positivo;
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Inovação
Promover a inovação e a criatividade na busca de novas oportunidades de mercado e na melhoria de processos;

Promover práticas colaborativas em todas as etapas de design, produção e entrega de serviços;

Promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a gestão do conhecimento na área de energia.
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Integridade e boa governança
Cumprindo leis e padrões éticos e morais estabelecidos;

Respeitando e promovendo o respeito pelos direitos humanos em nossa esfera de influência;

Garantindo governança corporativa participativa, competente e honesta.
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Transparência e diálogo
Garantir uma relação aberta e de confiança com todas as partes interessadas;

Promover a consulta e os canais de comunicação das partes interessadas, levando em conta suas contribuições e expectativas;

Relatar de maneira transparente e objetiva o desempenho econômico, ambiental e social.
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Capital humano e diversidade
Promover integridade, rigor, responsabilidade individual e trabalho em equipe e promover a diversidade;

Rejeitar práticas abusivas e discriminatórias, garantindo igualdade de oportunidades;

Promover o desenvolvimento das competências dos funcionários e reconhecer a excelência e o mérito;

Promover a satisfação e motivação dos funcionários.

Melhorar a saúde, segurança e bem-estar dos funcionários;
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Acesso à energia
Promover acesso confiável, seguro e de qualidade à energia;

Adaptar políticas empresariais às peculiaridades sociais do mercado;

Garantir acesso igualitário à energia e aos sistemas energéticos.
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Desenvolvimento social
Promover a inovação social, maximizando o impacto social positivo da atividade empresarial;

Apoiar iniciativas sociais e culturais, baseadas em critérios transparentes para avaliar o impacto social dos recursos investidos;

Cooperar no desenvolvimento sustentável das sociedades.
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Estes Princípios de Desenvolvimento Sustentável do Grupo EDP foram aprovados pelo Conselho Executivo em sua reunião de 31 de maio de 2011 e substituem os que estavam em vigor desde 1 de março de 2004.

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