Prevenção e segurança
Acreditamos que a prevenção é a base primordial da segurança de todos
Acreditamos que a excelência em segurança é fundamental para garantir o bem-estar das pessoas e a eficiência das operações da EDP. Através de uma gestão responsável, análise de dados rigorosa, formação contínua e garantias junto dos nossos fornecedores, construímos um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar os desafios energéticos do futuro.
Manifesta-se em todas as decisões: no planeamento, na construção, na exploração e manutenção, na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, nas atividades comerciais, na relação com os clientes, na relação com os fornecedores e com o público em geral.
Para melhor gerir os objetivos estratégicos da Política de Segurança e Saúde no Trabalho, a EDP adotou um Sistema de Gestão da Segurança baseado no modelo da norma OHSAS 18001, em linha com a recomendação ILO-OSH 2001 da Organização Internacional do Trabalho, reforçando o princípio de que as questões da Segurança e Saúde no Trabalho são geridas segundo critérios comuns e transversais nas empresas do Grupo EDP.

Relatório anual prevenção e segurança 2023
Acidente de trabalho
Ocorrência imprevista, durante o tempo de trabalho, que provoque dano físico ou mental que implique uma ausência superior a um dia de trabalho ou morte. Incluem-se casos como os de intoxicação e os resultantes de atos provocados por terceiros, ainda que no exterior das instalações da empresa, quando ocorridos no tempo de trabalho.
Acidente in-itinere
Qualquer acidente ocorrido durante o percurso normal de ida e volta entre o domicílio, o local de trabalho e o local habitual das refeições. Tal como para os acidentes de trabalho, são considerados todos os casos que impliquem uma ausência superior a um dia de trabalho ou morte A estatística dos acidentes in-itinere deverá ser apresentada separadamente da dos acidentes de trabalho.
Somatório das horas de trabalho dos trabalhadores do ativo, incluindo as horas de trabalho normais e extraordinárias, durante o período considerado. Inclui os tempos despendidos em Formação Profissional e na Medicina do Trabalho.
O tempo perdido total corresponde ao somatório do número de dias de ausência (civis) resultantes de acidentes de trabalho ocorridos no período de referência, mais o número de dias perdidos de acidentes do período anterior, que se prolongaram para o período de referência sem interrupção. O tempo perdido é medido a partir do dia seguinte ao dia do acidente, até ao dia precedente ao do retorno ao trabalho. As ausências temporárias de menos de um dia, para tratamento médico, não são consideradas como tempo perdido.
Acidente de trabalho de que resultou uma lesão grave e da qual o trabalhador não recupere (p.e.: amputação), ou possa não recuperar totalmente, ou da qual não é expectável recuperar em menos de 6 meses.
Os acidentes são considerados "Recordable", quando se enquadram numa das seguintes tipologias:
- Mortais;
- Com baixa ITA (Incapacidade Temporária Absoluta);
- Com ITP (Incapacidade Temporária Parcial) ou IPP (Incapacidade Permanente Parcial);
- Sem baixa, com tratamento mediante receita médica;
- Sem baixa, com sutura, por pontos ou agrafos;
- Sem baixa, com consequente vacinação;
- Sem baixa, com colocação de gesso e/ou outros dispositivos rígidos destinados à imobilização;
- Sem baixa, com consequente fisioterapia;
- Sem baixa, que provocou perda momentânea de consciência.
O Quase-Acidente é um incidente que não provocou dano físico ou de saúde para as pessoas, ou dano para o ambiente. Acontecimento onde um acidente poderia ter acontecido, se as circunstâncias tivessem sido ligeiramente diferentes ou se atividade não tivesse sido suspensa.
Exprime uma situação com potencial para provocar lesões, ou danos nos equipamentos e instalações, ou outros prejuízos patrimoniais.
Índice de frequência (Tf)
Número de acidentes de trabalho mortais e não mortais com baixa (ITA), por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de gravidade (Tg)
Número de dias perdidos resultantes de acidente de trabalho com baixa (ITA), por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de frequência grave
Número de acidentes de trabalho com graves consequências, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de frequência "recordable”
Número de acidentes de trabalho "recordable", por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
Índice de frequência fatal
Número de acidentes de trabalho mortais, por milhão de horas trabalhadas, no período de referência.
A EDP adotou, desde 2003, a exigência de uma “Formação Básica em Segurança” (FBS) para trabalhadores de empresas exteriores que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição em edifícios ou infraestruturas da produção, distribuição de energia elétrica ou gás e nas atividades operacionais de comercialização e serviços de energia. Desde adoção da FBS, os índices de sinistralidade, incluindo os trabalhadores de empresas exteriores, tem decrescido de forma sustentada.
O que é a Formação Básica de Segurança?
A FBS é uma formação exigida pela EDP que visa assegurar aos trabalhadores os conhecimentos suficientes para reconhecerem e se protegerem dos riscos associados ao meio onde irão desenvolver a sua atividade.
Esta formação, com uma duração mínima de 14 horas, inclui matérias como, direitos e responsabilidades em segurança e saúde no trabalho, práticas de trabalho seguro, ergonomia e controlo de riscos no local de trabalho.
A FBS constitui um requisito adicional e NÃO substitui a formação técnica e de segurança necessária à correta execução dos trabalhos.
A quem é exigida a Formação Básica de Segurança?
A FBS é exigida a trabalhadores de prestadores de serviços que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição nas infraestruturas da produção e distribuição de energia elétrica.
Esta exigência não se aplica a:
- Detentores de formação curricular em segurança e saúde no trabalho legalmente reconhecida (por exemplo Técnicos / Técnicos Superiores de SHT, Coordenadores de Segurança).
- Pessoas que não intervenham diretamente na obra, ainda que tenham de se deslocar à mesma por motivo de auditoria, inspeção, reunião, etc.
Como reconhecer um curso de Formação Básica de Segurança?
Podem candidatar-se ao reconhecimento para FBS aceite pela EDP, entidades formadoras com creditação pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e capacidade e experiência pedagógica comprovada na área de segurança no trabalho.
Os processos de candidatura a reconhecimento devem ser dirigidos ao IEP – Instituto Eletrotécnico Português, com quem a EDP celebrou um acordo para o reconhecimento dos cursos de Formação Básica de Segurança.
Saiba mais no site do Instituto Eletrotécnico Português
Listagem de entidades reconhecidas
O Regulamento de Segurança (RS) para Execução de Trabalhos para as Empresas do Grupo EDP, em reforço das exigências estabelecidas nos Cadernos de Encargos, tem como objetivo estabelecer as prescrições de segurança a garantir pelo Adjudicatório e fornecer informações para que os trabalhos ou serviços de construção, manutenção ou demolição em infraestruturas de produção e distribuição de energia elétrica ou em edifícios, sejam executados em Segurança.
O Regulamento de Segurança (RS) para a Prestação de Serviços Administrativos e de Suporte Logístico para a EDP, estabelece um conjunto de prescrições de segurança para a prestação de serviços de tipo administrativo e de suporte logístico, de caráter regular, para as empresas do Grupo EDP.
O respeito das regras de segurança estabelecido nos presentes Procedimentos de Segurança constitui uma das condições de cumprimento do contrato de prestação de serviços e do contrato de empreitada. Aplicam-se a Adjudicatários e respetivos subcontratados, respondendo o Adjudicatário plenamente perante a EDP para a sua observância.