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Transação de dirigente relacionada com aquisição de ações pela Flicka Florestal, S.L.

Quinta-feira, 07 Março 2024

Lisboa, 7 março 2024: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/523 da Comissão e no artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

No dia 7 de março de 2024, D. Fernando Masaveu Herrero, membro do Conselho Geral e de Supervisão, comunicou à EDP a realização de transações por parte da sociedade Flicka Florestal, S.L., pessoa coletiva com aquele estreitamente relacionada, nos termos seguintes:

A 5 de março de 2024, a sociedade Flicka Florestal, S.L. adquiriu 100.000 ações representativas do capital social da EDP, pelo preço médio de 3,7343 euros por ação.

Junta-se em Anexo os formulários de notificação e divulgação pública das transações de dirigentes efetuadas sobre as ações da EDP, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.