ANEEL Altera Revisão Tarifária de 2003 da ENERSUL de 43,59% para 50,81%
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 248º do Cód. Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A ANEEL, entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, definiu o valor final da revisão tarifária de Abril de 2003 da Enersul, a qual passa de 43,59% para 50,81%.
Esta decisão, de carácter definitivo, resulta da revisão da Base de Remuneração Regulatória (BRR) da Enersul, assim como da taxa de amortização e dos custos operacionais da empresa de referência, como demonstrado na seguinte tabela:
Valores finais da Revisão Tarifária de Abril de 2003
R$ milhões | Provisório | Definitivo |
---|---|---|
BRR Bruta | 1.309 | 1.607 |
BRR Líquida | 752 | 782 |
Taxa de amortização | 3,60% | 4,34% |
Custos Empresa de Referência | 127 | 130 |
Reposicionamento Tarifário | 43,59% | 50,81% |
Esta correcção tem efeitos na base tarifária de Abril de 2003, sendo este o ponto de partida para o período regulatório até Abril de 2008. O impacto retroactivo desta correcção, entre Abril de 2003 e Abril de 2005, nos resultados operacionais da Enersul ascende a R$75 milhões (€22 milhões), o qual irá ser recuperado através das tarifas até Abril de 2008.
Adicionalmente, no dia 8 de Abril de 2005, no âmbito do processo de reajustamento tarifário anual, que reflecte a variação dos custos não controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação, foi autorizado pela ANEEL um aumento médio de 20,69% a aplicar às tarifas da Enersul. Este aumento já contempla o impacto da correcção aplicada à revisão tarifária de 2003.
EDP - Energias de Portugal, S.A.