Défice tarifário HC
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A HIDROELÉCTRICA DEL CANTÁBRICO, S.A., IBERDROLA, S.A., e UNIÓN FENOSA GENERACIÓN, S.A. adjudicaram ao consórcio bancário formado por Citibank International, Plc (Citigroup), JP Morgan Europe Limited (JP Morgan), Bilbao Bizcaia Kutxa (BBK) e Caja de Ahorros de Valencia, Castellón y Alicante (Bancaja), a negociação em exclusivo para a transmissão do direito reconhecido no Real Decreto 809/2006, de 30 de Junho, correspondente ao défice das receitas das actividades reguladas relativas a 2005 (Défice Tarifário 2005).
O valor do direito correspondente às citadas empresas ascende a 2.055.013,44 mil euros, de acordo com o Real Decreto 809/2006, de 30 de Junho, e conforme as percentagens estabelecidas no parágrafo I.9 do anexo I do Real Decreto 2017/1997, de 26 de Dezembro (Hidroeléctrica del Cantábrico, S. A.: 231.679,62 mil euros, Iberdrola, S. A.: 1.334.063,05 mil euros, e Unión Fenosa Generación, S. A.: 489.270,77 mil euros).
A legislação actual estabelece a recuperação do referido Défice Tarifário através da sua incorporação no custo da tarifa regulada de electricidade, durante um período de 14 anos e meio.
A formalização da transmissão às referidas entidades está prevista para Dezembro próximo.
EDP - Energias de Portugal, S.A.