Abril 2010
EDP - Energias de Portugal, S.A. Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 Lisboa
NIPC e Matrícula 1805 CRC de Lisboa nº 500697256 (anterior matrícula nº 1805)
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - Sociedade Aberta
Nos termos do disposto na Lei e no Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, no Auditório I do Centro de Reuniões da FIL, na Rua do Bojador, Parque das Nações, em Lisboa, no dia 16 de Abril de 2010, às 15.00 horas.
Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, Lisboa, até às 17h do dia 14 de Abril de 2010.
Boletim de Voto: Download
Os Senhores Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EDP, por correio registado com aviso de recepção, para a sede social da EDP, sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162, LISBOA, até ao dia 13 de Abril de 2010. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
Boletim de Voto: Download
Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2010; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 13 de Abril de 2010, o seu direito de voto.
Para manifestar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua intenção de exercer o direito de voto por correspondência por via electrónica, poderá utilizar o seguinte endereço de e-mail: ir@edp.pt.
a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.
b) A cada acção corresponde um voto.
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma, sem prejuízo da situação prevista na alínea f) abaixo.
d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do dia 14 de Abril de 2010, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa.
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o dia 9 de Abril de 2010 e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da Assembleia, sem prejuízo da situação prevista na alínea seguinte.
f) Em caso de suspensão da sessão, nos termos previstos na lei, o bloqueio das acções poderá ser levantado, devendo os accionistas que pretendam participar na sessão de continuação dos trabalhos efectuar um novo bloqueio desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data fixada para o recomeço dos trabalhos; neste caso, deverá ser enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data fixada para o recomeço dos trabalhos, declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data do recomeço dos trabalhos e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da reunião.
g) Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 15 horas, recomenda-se aos Senhores Accionistas que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.
h) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e entregue na sede social até ao dia 13 de Abril de 2010. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta.
i) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), com a antecedência necessária para permitir o seu exercício até ao dia 13 de Abril de 2010; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 13 de Abril de 2010, o seu direito de voto.
j) Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e regularidade dos votos exercidos por correspondência, por via postal ou electrónica, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação, considerando-se que esses votos valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), a partir do dia 1 de Abril de 2010.
Ponto Um – Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2009, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Ponto Dois – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2009.
Ponto Três – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto Quatro – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto Cinco – Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto Seis – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto Sete – Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto Oito – Deliberar sobre a eleição de um membro do Conselho Geral e de Supervisão.
1. O Código de Conduta dos Fornecedores EDP aplica-se a entidades que forneçam ou pretendam fornecer bens e prestar serviços a qualquer uma das empresas do Grupo EDP, (adiante “Fornecedor” ou “Fornecedores”) entendido como o conjunto de sociedades em relação de domínio ou de Grupo com a EDP, independentemente de as respetivas sedes se situarem em Portugal ou noutro país.
2. A aceitação e o cumprimento do Código de Conduta constituem uma obrigação contratual, que constituirá um anexo ao documento da consulta lançada pelo Grupo EDP, bem como aos contratos de prestação de serviços ou de venda de bens, a celebrar entre o Fornecedor e qualquer empresa do Grupo EDP. Os contratos a celebrar entre o Grupo EDP e Fornecedores deverão prever que em caso de incumprimento grave ou sistemático deste código, o Grupo EDP poderá extinguir a relação contratual.
3. O presente Código de Conduta não estabelece compromissos contrários à lei, regulamentação ou disposições contratuais vigentes, nem adiciona nem derroga novos direitos, sendo as suas normas de natureza complementar.
4. Os Fornecedores deverão promover a adoção de políticas de sustentabilidade nas compras e desenvolver os melhores esforços para assegurar que níveis de exigência equivalentes ao deste Código são igualmente respeitados nas suas próprias cadeias de fornecimento.
Os Fornecedores do Grupo EDP assumirão os seguintes compromissos, devendo ter por referência o princípio da maior exigência:
Compromissos de Compliance
a) Cumprir a legislação, nacional e internacional, em vigor que seja aplicável no âmbito da relação contratual existente com o Grupo EDP, designadamente as leis, regulamentos, normas e procedimentos operacionais, técnicos e setoriais, em matéria nomeadamente de: tratamento e proteção de dados pessoais, combate à corrupção, separação de atividades do setor, concorrência, ambiente, saúde e segurança, direitos de propriedade intelectual, bem como as disposições contratuais estabelecidas com as empresas do Grupo EDP.
b) Não prosseguir, permitir, consentir ou ser conivente com qualquer atividade, prática ou conduta suscetível de configurar ou aparentar ato de suborno e/ou corrupção, punível criminalmente ao abrigo da legislação aplicável, instituindo procedimentos e implementando as medidas necessárias e adequadas com vista a impedir a sua ocorrência.
c) Respeitar os princípios, valores e melhores práticas empresariais internacionalmente aceites em matéria de direitos humanos, direitos laborais, saúde e segurança no trabalho e prevenção e combate à corrupção, inibindo-se de praticar atos de concorrência desleal ou que visem restringir a concorrência no mercado.
Compromissos Éticos
a) Promover e respeitar os mais elevados padrões éticos, morais e de integridade humana, designadamente os princípios consagrados no Código de Ética do Grupo EDP.
b) Respeitar os princípios e os compromissos com os clientes e comunidades, sempre que atuem em nome do Grupo EDP, trabalhem nas suas instalações ou utilizem a sua informação.
c) Informar, através do Provedor de Ética ou de outros canais de Ética do Grupo EDP, sobre a existência de possíveis conflitos de interesses, quer de natureza empresarial quer pessoal, na relação com o Grupo EDP.
d) Abster-se de oferecer prendas, bens ou serviços gratuitos ou, por quaisquer formas, aliciar ou condicionar colaboradores do Grupo EDP com vista a influenciar os seus negócios com o Grupo EDP.
e) Transmitir com verdade e rigor a informação referente às suas práticas de gestão.
Compromissos Ambientais
a) Cumprir a legislação nacional e normas internacionais de proteção do ambiente, e as certificações ambientais adequadas às suas atividades
b) Identificar, monitorizar e mitigar os riscos e impactos ambientais das suas atividades, produtos, materiais e meios de transporte, promovendo a melhoria contínua e preservando o meio ambiente.
c) Promover a racionalização continuada dos consumos de energia, recursos naturais e de redução das emissões e resíduos originados pela sua atividade.
d) Cumprir os requisitos ambientais do Grupo EDP quando atuem nas instalações ou em representação do Grupo EDP.
Compromissos Laborais
a) Respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva dos seus trabalhadores, estabelecendo o diálogo, livre de quaisquer represálias ou discriminação.
b) Garantir e promover o respeito pelo trabalho livre, baseado em contratos justos e transparentes para o trabalhador, recusando a utilização e a cumplicidade com trabalho forçado, restrições injustificadas à livre circulação, apropriação indevida de documentos e remunerações e tráfico humano.
c) Respeitar a diversidade, promovendo a igualdade e a não discriminação em função da raça, idade, género e orientação sexual ou marital, origem étnica ou nacional, nome, deficiência, gravidez, religião, orientação política, cultural ou sindical, outras condições que venham a ser definidas contratualmente ou protegidas pela lei aplicável.
d) Garantir remunerações adequadas aos trabalhadores, de acordo com a legislação vigente e com os acordos coletivos de trabalho, quando aplicável, as quais deverão ser pagas pontualmente, respeitando os salários mínimos estabelecidos em cada país, remunerando as horas extraordinárias e outras compensações, contribuições sociais e impostos devidos.
e) Garantir o cumprimento da legislação laboral vigente e de acordos coletivos de trabalho, quando aplicável, relativamente aos limites máximos de horas de trabalho, normal e suplementar, bem como os períodos e dias de descanso.
f) Impedir quaisquer formas de trabalho infantil ao abrigo dos normativos nacionais e da ILO 138 da Organização Internacional do Trabalho
g) Estabelecer medidas e procedimentos disciplinares de acordo com as leis e as convenções internacionais, publicitando as suas normas e garantindo a auscultação e defesa dos visados e, em qualquer circunstância, impedindo qualquer intimidação, abuso, agressão, verbal ou física, ou qualquer outro tipo de assédio moral ou físico.
Compromissos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho
a) Cumprir a legislação nacional e as normas internacionais vigentes em matéria de Segurança e Saúde no trabalho, bem como a Política de Segurança da EDP e as certificações específicas exigidas, observando o princípio da precaução nas atividades, promovendo a responsabilidade e a consciência de todos os envolvidos.
b) Identificar, monitorizar e registar os riscos associados à sua atividade e funções laborais específicas, estabelecendo medidas de prevenção, redução e melhoria contínua.
c) Formar os trabalhadores e dotá-los dos meios e equipamentos para a sua proteção individual, garantindo as adequadas condições de trabalho.
d) Definir medidas de gestão de acidentes e preparação para emergências adequadas ao tipo de atividade, local e circunstância.
e) Cumprir os requisitos de Segurança e Saúde do Grupo EDP quando atuem nas instalações ou em representação do Grupo EDP.
Compromissos em matéria de Direitos Humanos e das Comunidades
a) Promover a auscultação, respeito e proteção dos direitos humanos, da dignidade das pessoas e privacidade de cada indivíduo, das comunidades impactadas pelas atividades empresariais, na sua área de influência.
b) Garantir que todas as atividades empresariais são exercidas sem recurso a violência ou abuso, rejeitando e recusando qualquer cumplicidade com violações dos direitos humanos.
Compromissos de Gestão
a) Adotar procedimentos de gestão que permitam o acompanhamento do cumprimento deste Código, tendo a obrigação de reportar à EDP incumprimentos graves e de fornecer as evidências do seu cumprimento quando lhes sejam solicitadas pela EDP.
b) Assegurar que todas as pessoas que para si trabalham, independentemente da natureza da relação jurídica, cumprem as disposições constantes deste Código de Conduta e são informadas, qualificadas e competentes para desempenhar as suas funções em concordância com os seus termos.
Este código foi aprovado pelo Conselho de Administração Executivo da EDP, S.A. (CAE) em 12 de Maio de 2017.
Dados chave
Duração: 30 meses
Orçamento geral: 2M €
Demonstradores: Porto e Hasselt
Objetivo:
O principal objetivo do AmBIENCe é expandir o conceito de Contratos de Performance de Energia (CPE) a edifícios “ativos” – com flexibilidade acessível e passível de ser valorizada – e torna-lo disponível e apelativo para uma maior gama de edifícios (e grupo de edifícios), combinando poupanças advindas de medidas tradicionais de eficiência energética com fontes de lucro adicionais, resultantes da implementação de esquemas (implícitos e explícitos) de Demand Response. Os CPEs ativos serão implementados visando:
- Estimular o investimento em equipamento e serviços eficientes para o sector público e privado;
- Capacitar o consumidor com meios para melhor gerir o seu consumo energético;
- Favorecer a renovação de edifícios, de forma a aumentar o conforto e segurança dos seus ocupantes.
Destaques
- Coordenador do projeto: VITO
- O NEW R&D lidera o Work Package de implementação e validação
Demonstradores
- Porto (Portugal): o conceito de CPEs ativos será implementado e testado em dois edifícios da EDP no Porto, inaugurados em 2011, e concebidos de acordo com um conjunto inicial de medidas de eficiência energética. A demonstração focar-se-á na criação de conhecimento relativo à integração de serviços energéticos com não-energéticos, através de uma oferta multifuncional, cuja futura aplicabilidade e viabilidade financeira será avaliada.
- Hasselt (Bélgica): o conceito de CPEs ativos será implementado no campus da Universidade PXL. A demonstração pretende incrementar a eficiência energética e fomentar a renovação dos 15 edifícios que constituem este polo universitário, através da exploração do potencial dos sistemas AVAC, de regulação e iluminação. De modo a determinar estratégias ótimas de gestão para contextos específicos (enquadramento regulatório, estrutura tarifária, evolução do custo das tecnologias usadas, etc.), serão implementados modelos de consumo e flexibilidade para cada edifício, juntamente com algoritmos de controlo. Adicionalmente, serão ainda integrados nessas estratégias modelos que caraterizem o comportamento dos seus ocupantes (usando sensorização e TIC).
Âmbito do NEW R&D
O NEW R&D será o líder do Work Package de implementação e validação do conceito nuclear do AmBIENCe e o responsável pelas atividades de demonstração que serão realizadas no Porto, onde, juntamente com a EDP Comercial, irá:
- Testar e validar o conceito de CPEs ativos em dois edifícios;
- Implementar e estender esquemas de medição e coleção de dados para a formulação do conceito de CPEs ativos;
- Fornecer serviços não-energéticos adicionais e complementares, verificando a interação dos requisitos entre estes e os energéticos;
- Desenvolver CPEs para edifícios ativos que sejam apelativos para os donos dos edifícios, facilitando, assim, novas oportunidades de negócio para os parceiros comerciais;
- Demonstrar o potencial de uma oferta de contrato transparente que relacione poupanças/lucros com parâmetros compreensíveis e confiáveis para os utilizadores;
- Monitorizar o impacto do conceito, em termos de poupanças energéticas, contemplando a flexibilidade disponível dos edifícios. Os resultados serão comparados com os seguintes casos de base: edifício sem CPE e com um CPE convencional.
O NEW R&D irá também conduzir o desenvolvimento de cenários alternativos de estudo e método de cálculo do impacto no sistema energético do conceito a adotar, assim como gizar um plano de exploração para os parceiros comerciais, baseado no conceito de CPEs ativos.
Parceiros
Propostas à Assembleia Geral de Accionistas
Ponto 1 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2009, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal das contas individuais e consolidadas.
Ponto 2 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2009.
Ponto 3 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho Geral e de Supervisão
Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no Conselho de Administração Executivo em relação ao exercício de 2009
Proposta de Accionistas
Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto 4 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto 5 da Ordem do Dia
Proposta do Conselho de Administração Executivo
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto 6 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Ponto 7 da Ordem do Dia
Deliberar sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
Ponto 8 da Ordem do Dia
Proposta de Accionistas
Deliberar sobre a eleição de um membro do Conselho Geral e de Supervisão.
Despachos do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
O processo de compras do Grupo EDP é desenvolvido no quadro da seguinte Política de Compras Sustentáveis
- Cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e dos procedimentos internos de governação aplicáveis à atividade das partes interessadas envolvidas;
- Adoção de uma política ambiental responsável que respeite o meio ambiente através da mitigação dos impactos adversos da sua atividade;
- Tratamento de igualdade, transparência e imparcialidade, garantindo um diálogo vantajoso e o respeito pelos compromissos firmados mutuamente;
- Disponibilização a todas as partes interessadas de canais de consulta e comunicação adequados;
- Adoção de uma conduta de integridade e de elevação moral e ética, sustentada pelo Código de Ética do Grupo EDP, abstendo-se de quaisquer práticas de suborno, corrupção, extorsão ou fraude;
- Confidencialidade de toda a informação partilhada, assegurando a sua não transmissão a terceiros e o respeito entre as partes envolvidas;
- Eliminação de conflitos de interesse que prejudiquem a objetividade e a independência na tomada de decisões;
- Promoção do respeito pela dignidade e direitos humanos e rejeição de qualquer forma de trabalho forçado ou de trabalho infantil, perseguição, discriminação, abusos ou outros tipos de violência física ou psicológica;
- Satisfação dos requisitos estabelecidos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Apoio ao desenvolvimento socio-económico das comunidades locais onde desenvolve a sua atividade;
- Fomento da melhoria contínua, inovação e partilha de boas práticas em matéria de eficiência, qualidade dos bens ou serviços e proposta de novas soluções/oportunidades de mercado.
Extracto da Acta nº 1/2010 da Assembleia Geral de Accionistas, de 16 de Abril de 2010