Lisboa, 5 de agosto de 2025: A EDP, S.A. (“EDP”), através da sua subsidiária integralmente detida EDP - Energias do Brasil, S.A. (“EDP Brasil”), comunica ao mercado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou o resultado da 10.ª Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo (“EDP ES”), a ser aplicada a partir de 7 de agosto de 2025.
No processo de Revisão Tarifária Periódica, que agora ocorre a cada cinco anos (anteriormente três anos), a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) que incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos do capital (remuneração e depreciação). Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que consideram a energia comprada de sociedades de geração, o transporte de energia, os encargos setoriais e os ajustes financeiros, são atualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e na projeção para os doze meses subsequentes.
A Base de Remuneração Líquida é de R$ 5,50 mil milhões (+45% face aos R$ 3,79 mil milhões verificados no período anterior). A taxa regulada de retorno real sobre os ativos é de 8,03% líquido de impostos (vs. 7,15% no período anterior).
As novas tarifas representam um aumento médio para os consumidores, em termos homólogos, de 15,53%, dos quais apenas 1,46% é relativo à Parcela B. A receita regulada bruta (Parcela B) da EDP ES aumenta 9%, em termos homólogos, para R$ 1.776 milhões.
Finalmente, para as Perdas Não-Técnicas, na Baixa Tensão, o índice regulatório foi definido em 12,96% (vs. 11,80% no período anterior).
Esta informação é divulgada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP, S.A.