ERSE anuncia proposta de tarifas e preços para a energia elétrica em 2026 e parâmetros regulatórios para 2026-2029
Lisboa, 16 de outubro de 2025: A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) apresentou a sua proposta de tarifas de eletricidade para 2026 e parâmetros regulatórios para o período 2026-2029, onde se destaca:
Aumento de 1,0% nas tarifas reguladas de venda a clientes finais em 2026 em Baixa Tensão Normal (BTN), face ao ano 2025, compreendendo os consumidores residenciais e pequenos negócios. Esta variação reflete um aumento das tarifas de acesso às redes para 97,1€/MWh.
Proveitos regulados de €1.224 milhões em 2026 (incluindo ajustamentos de anos anteriores), um aumento de €93 milhões face a 2025, para a atividade de operação da rede de distribuição, desenvolvida pela E-REDES, que assumem como parâmetros regulatórios para 2026-2029:
i) Uma taxa de remuneração preliminar de 6,33%, antes de impostos, o que compara com a taxa de remuneração de referência do atual período de regulação de 4,70%. Durante o período regulatório 2026-2029, esta taxa de remuneração poderá variar entre o mínimo de 5,50% e o máximo de 8,50%, sendo a taxa de remuneração final no ano t definida em função da média diária das yields das Obrigações do Tesouro da República Portuguesa a 10 anos entre outubro do ano t-1 e setembro do ano t. Esta taxa preliminar para 2026 tem como pressuposto um valor de 3,155% para o indexante sendo que uma variação de 1% das yields das OT implica uma variação de 0,3% da taxa de remuneração.
Em 2027, 2028 e 2029, a base de custos operacionais e dos investimentos aceites da E-Redes, deverá ser ajustada anualmente pelo fator de eficiência “Deflator do PIB-0,50%”, o que compara com o atual fator de eficiência de 0,75%.
Proveitos regulados de €47 milhões em 2026 para o comercializador de último recurso (SU Eletricidade).
De acordo com a proposta da ERSE, prevê-se que o montante de défice tarifário do sistema elétrico em Portugal diminua em 2026 para €1.081 milhões, não incorporando a criação de qualquer diferimento adicional.
Nos termos do Regulamento Tarifário, o Conselho Tarifário deve emitir parecer, não vinculativo, sobre a referida proposta até 15 de novembro. Tendo em conta a posição do Conselho Tarifário, a ERSE posteriormente procederá à aprovação dos valores finais cuja publicação deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2025.
Esta informação é divulgada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.