AG - Convocatória
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Assembleia Geral Anual
CONVOCATÓRIA
Nos termos da Lei e do Contrato de Sociedade, a pedido do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Senhores Accionistas da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 Euros, para reunir em Assembleia Geral Anual, na Sala Magna do Hotel Ritz, na Rua Castilho, n.º 77-A, em Lisboa, no dia 12 de Abril de 2007, às 10:00 horas, com a seguinte
ORDEM DO DIA
Ponto Um - Deliberar sobre os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2006, incluindo o relatório único de gestão, as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão e a certificação legal de contas única.
Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2006.
Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto Quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto Cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas.
Ponto Seis - Deliberar sobre a eleição de membros de órgãos sociais.
Ponto Sete - Proceder à apreciação, com carácter consultivo, da declaração da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo.
INFORMAÇÃO AOS ACCIONISTAS
Requisitos de Participação na Assembleia Geral
a) De harmonia com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) A cada acção corresponde um voto;
c) Os Accionistas apenas podem participar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao encerramento da mesma;
d) A representação é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data fixada para a realização da Assembleia, e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa;
e) A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro responsável pelo registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à data da realização da Assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até ao encerramento da mesma.
Exercício do Direito de Voto por Correspondência
f) De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da Ordem do Dia, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de recepção, e remetida para a sede social até ao dia 2 de Abril de 2007. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
g) Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através da página da EDP na Internet (www.edp.pt), até ao dia 2 de Abril de 2007; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o Accionista poderá exercer, até 10 de Abril de 2007, o seu direito de voto.
Elementos Informativos à Disposição dos Accionistas na Sede Social
A partir do dia 28 de Março de 2007 estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na sede social e na página da EDP na Internet (www.edp.pt), os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia.
Lisboa, 7 de Março de 2007
O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Dr. António Campos Pires Caiado)