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Comunicação de Participação Qualificada - Barclays

Comunicação de Participação Qualificada - Barclays

Segunda 11, Maio 2015
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No dia 11 de Maio de 2015, o Barclays, Plc. comunicou à EDP que detém uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, composta por 99.265.250 acções, representativas de 2,71% do capital social da EDP e 2,71% dos respectivos direitos de voto.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

No dia 11 de Maio de 2015, o Barclays, Plc. ("Barclays") comunicou à EDP que detém uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta por 99.265.250 acções, representativas de 2,71% do capital social da EDP e 2,71% dos respectivos direitos de voto. A participação do Barclays ultrapassou o patamar de 2,00% do capital social da EDP no dia 7 de Maio de 2015, devido à compra de 30.500.000 acções por parte do Barclays Merchant Bank (Singapore) Ltd.

Quanto à identificação da cadeia de imputação, o Barclays informou sobre as entidades (por si controladas) que se encontram em qualquer das situações previstas no número 1 do artigo 20.º do CVM.


EDP – Energias de Portugal, S.A.

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