Conselho de Ministros aprova reprivatização de até 5% da EDP através de emissão de obrigações convertíveis
																Sexta 12, Outubro 2007
							
																			
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			O Conselho de Ministros anunciou hoje em comunicado a aprovação do Decreto-Lei que aprova a reprivatização de parte do capital social da EDP, Energias de Portugal, S. A.
								
			Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Conselho de Ministros anunciou hoje em comunicado a aprovação do Decreto-Lei que aprova a reprivatização de parte do capital social da EDP, Energias de Portugal, S. A.
Este Decreto-Lei procede à implementação do Programa de Reprivatizações para o biénio 2006-2007, no qual foi definido como objectivo, entre outros neste domínio, a alienação de participação no capital social da EDP, Energias de Portugal, S. A. (EDP).
Esta reprivatização efectua-se por intermédio de emissão de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, a emitir pela Parpública, Participações do Estado, SGPS, S. A., até a um montante que não exceda 5% daquele capital social.
As condições da operação serão definidas posteriormente por Resolução do Conselho de Ministros.
EDP – Energias de Portugal, S.A.
 
O Conselho de Ministros anunciou hoje em comunicado a aprovação do Decreto-Lei que aprova a reprivatização de parte do capital social da EDP, Energias de Portugal, S. A.
Este Decreto-Lei procede à implementação do Programa de Reprivatizações para o biénio 2006-2007, no qual foi definido como objectivo, entre outros neste domínio, a alienação de participação no capital social da EDP, Energias de Portugal, S. A. (EDP).
Esta reprivatização efectua-se por intermédio de emissão de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, a emitir pela Parpública, Participações do Estado, SGPS, S. A., até a um montante que não exceda 5% daquele capital social.
As condições da operação serão definidas posteriormente por Resolução do Conselho de Ministros.
EDP – Energias de Portugal, S.A.
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