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Participação Qualificada - Acordo parassocial

Participação Qualificada - Acordo parassocial

Sexta 11, Maio 2007
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Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 04/2004, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Société Nacionale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach"), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 19.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, comunicou que, em conformidade com o entendimento que lhe foi comunicado pela CMVM em relação aos efeitos de um acordo parassocial celebrado com as accionistas Parpública – Participações Públicas, (SGPS), S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A., passaram a ser imputáveis à Sonatrach, desde 11 de Abril de 2007, os direitos de voto correspondentes às participações sociais detidas por aqueles dois accionistas, as quais representam respectivamente 20,54% e 4,98% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da EDP.

Em consequência e nos termos do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, passaram a ser imputáveis à Sonatrach um total de 27,559% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da EDP.

EDP – Energias de Portugal, S.A.

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