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Clone of Abril 2025

Clone of Abril 2025

Quinta 7, Março 2024

Convocatória para Assembleia Geral Anual

Nos termos do disposto na Lei e nos Estatutos, a pedido do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, convoco todos os Acionistas da EDP, S.A. (“EDP”), sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500 697 256, com o capital social de 4.184.021.624 Euros, para reunirem em Assembleia Geral Anual, a realizar, por meios telemáticos e presencialmente, no Auditório da sede da EDP sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, em Lisboa, no dia 10 de abril de 2025, às 10:30 horas.

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Notice to Convene
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Formas de Participação

O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:

 

i) Voto eletrónico antecipado;

ii) Voto por correspondência;

iii)Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática);

iv) Voto presencial durante a Assembleia Geral.

De acordo com o disposto no número 1 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Acionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Os Acionistas apenas poderão participar na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025, presencialmente ou através de meios telemáticos, em nome próprio ou por representação, se forem titulares de pelo menos uma ação às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (“Data de Registo”).

Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto electrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

No formulário acima referido, o Acionista deverá selecionar a forma como pretende participar e votar na Assembleia Geral. Os Acionistas poderão escolher exercer o seu direito de voto antecipadamente (por via eletrónica ou por correspondência postal) ou exercê-lo durante a reunião da Assembleia Geral. Caso optem por exercer o seu direito de voto durante a reunião da Assembleia Geral, o modo de exercício dependerá da forma como optarem por participar, pois caso participem por meios telemáticos deverão exercer o seu direito de voto por meios eletrónicos, caso optem por participar presencialmente deverão exercer o voto presencialmente na reunião.

Adicionalmente, os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral deverão declarar previamente essa intenção ao intermediário financeiro filiado nos sistemas geridos pela Interbolsa, junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia anterior à Data de Registo, ou seja, do dia 2 de abril de 2025.

Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes de participar na Assembleia Geral devem transmitir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral essa intenção e enviar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025, informação sobre o número de ações registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas (GMT) da Data de Registo, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com.

Os Acionistas que tenham declarado ao respetivo intermediário financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral nos termos acima referidos e transmitam a titularidade de ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.
 

A representação dos Acionistas é efetuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá ser remetida por correio para a sede da EDP ou por correio eletrónico para o endereço edp.ag@edp.com até às 17:00 (GMT) do dia 8 de abril de 2025. Aos Acionistas é disponibilizado um formulário de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido nesta página. O original da carta de representação deverá ser sempre posteriormente remetido à EDP, para a sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa.

Carta de representação: Download

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal sobre cada um dos Pontos da Ordem do Dia, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, entregue na sede social até ao dia 8 de abril de 2025. Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido nesta página, mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.

Boletim de Voto: Download

Perguntas frequentes

Sobre os processos de registo e participação

Quem for titular de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025 (Data de Registo).

Os Acionistas que pretendam participar e votar na Assembleia Geral, presencialmente ou através de voto eletrónico, durante a Assembleia Geral ou antecipadamente, deverão proceder à sua inscrição prévia, através do preenchimento do formulário automático de declaração que estará disponível na página da EDP na Internet (www.edp.com), a partir da data de divulgação da convocatória e, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

Até 3 de abril de 2025 (23:59h GMT)..

Sim. 
Os Acionistas devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto presencialmente. Para o efeito, deverão proceder à inscrição previa nos termos previstos na Convocatória.
O Acionista deverá informar o seu intermediário financeiro da intenção de participação na Assembleia Geral da EDP, de forma a que seja(m) recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações, a enviar pelo intermediário financeiro, até às 23:59 horas (GMT) do dia 3 de abril de 2025.
Os Acionistas apenas poderão exercer o respetivo direito de voto presencialmente na Assembleia Geral de 10 de abril de 2025 se, cumulativamente, (i) estiverem devidamente habilitados e (ii) não tenham exercido o respetivo direito de voto por qualquer uma das restantes modalidades previstas - voto eletrónico antecipado, voto por correspondência postal ou voto eletrónico durante a Assembleia Geral – assistência telemática.
Considerando que a Assembleia Geral se encontra agendada para as 11:00 horas (GMT), recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes à sede da EDP, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião.
 

Sobre o processo de voto

O direito de voto poderá ser exercido sob uma das seguintes modalidades:

I.        Voto eletrónico antecipado; ou,

II.       Voto por correspondência postal; ou,

III.      Voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática); ou,

IV.     Voto presencial durante a Assembleia Geral.

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 15.º dos Estatutos, os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via postal.
De forma a exercer o direito de voto por correspondência por via postal, os Acionistas deverão enviar carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado com aviso de receção, a qual deverá ser recebida na sede social até ao dia 8 de abril de 2025. 
Caso o Acionista seja uma pessoa singular, a sua assinatura deverá ser idêntica à do respetivo documento de identificação e uma cópia deste deverá ser enviada no mesmo envelope. Caso o Acionista seja uma pessoa coletiva, a assinatura do seu representante deve ser reconhecida nessa qualidade. Aos Acionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido na página da EDP na Internet (www.edp.com), mediante solicitação, através do e-mail edp.ag@edp.com ou na sede social da EDP.
 

Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente por via eletrónica, devendo, para o efeito, proceder à inscrição previa.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das acções enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, contendo o nome de utilizador e a chave de acesso à plataforma de voto eletrónico antecipado. A plataforma estará disponível para os Acionistas poderem votar desde as 15:00 horas (GTM) do dia 4 de abril de 2025.
Os Acionistas poderão exercer o seu direito de voto eletrónico antecipado até às 23:59 horas (CTM) do dia 8 de abril de 2025.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim electrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico antecipado, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica.
O Acionista que exerça o respetivo direito de voto eletrónico antecipado poderá participar na Assembleia Geral presencialmente ou por meios telemáticos, não lhe sendo possível, porém, revogar ou alterar os sentidos de voto já exercidos. 
 

O Acionista que esteja inscrito e devidamente habilitado a participar na Assembleia Geral terá acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião. Para o efeito, será enviada, no dia anterior à reunião, uma hiperligação para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, se inscreveu na Assembleia Geral, para que possa aceder à plataforma digital. Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
A participação do Acionista ou representante do Acionista na Assembleia Geral por meios telemáticos é permitida desde que o mesmo esteja devidamente habilitado e legitimado para tal nos termos gerais, mesmo que não tenha exercido o respetivo voto, tendo possibilidade de, por escrito e através da plataforma digital, formular questões relativas aos temas incluídos na Ordem do Dia que pretenda ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais. Não obstante, de forma a assegurar um organizado funcionamento dos trabalhos da reunião, os Acionistas poderão apresentar as suas questões por escrito até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia Geral (isto é, até ao dia 8 de abril de 2025, às 23h59 (GMT)), identificando o órgão social ou o responsável a que se dirigem, devendo para o efeito utilizar o endereço de correio eletrónico edp.ag@edp.com; em caso de dúvidas, solicita-se aos Acionistas que as enviem para o mesmo endereço de correio eletrónico (edp.ag@edp.com).
Durante a Assembleia Geral, aos Acionistas que tenham exercido o respectivo voto eletrónico antecipado não será possível revogar ou alterar sentidos de voto já exercidos.
 

Os Acionistas habilitados a participar na Assembleia Geral e que não tenham votado antecipadamente poderão exercer o seu direito de voto eletrónico no decurso da reunião. Para o efeito, deverão informar a EDP da sua intenção de participar de modo telemático e exercer o direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática) através de inscrição prévia, indicando um endereço de correio eletrónico válido.
Uma vez realizada a inscrição prévia e recebida(s) a(s) declaração(ões) de titularidade das ações enviadas pelo intermediário financeiro no dia 3 de abril de 2025, será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.
Caso os Acionistas não votem em todos os pontos constantes do boletim eletrónico no sentido “A favor” ou “Contra”, os pontos não votados serão considerados como abstenções.
Uma vez submetido o voto eletrónico, o Acionista receberá uma confirmação automática, enviada através da plataforma para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Acionista. O Acionista poderá ainda obter comprovativo da submissão realizada na plataforma eletrónica (assistência telemática).
 

Sobre outros tópicos relacionados

As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser enviadas pelo respetivo intermediário financeiro, na Data de Registo, i.e. no dia 3 de abril de 2025, até às 23:59h (GMT).

A data deverá ser as 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou seja, do dia 3 de abril de 2025.

Sim.

Sim, devendo fazer uma inscrição por cada cliente que represente.

No site da EDP encontra-se um modelo de carta de representação que deverá ser preenchido com o nome da pessoa que irá representar o Acionista, assinado por este.

Poderá ser enviada uma cópia digitalizada da carta de representação para o e-mail edp.ag@edp.com, devendo o respetivo original ser sempre posteriormente remetido para a sede da EDP.

Sim. Contudo, os Acionistas que o façam devem informar imediatamente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a CMVM dessa transação.

A reunião tem início às 10:30h (GMT), tal como previsto na Convocatória. Recomenda-se aos Acionistas que se desloquem atempadamente, no mínimo, 30 minutos antes, de modo a permitir a verificação de todas as condições para participar na referida reunião. Aos Acionistas que participem através de meios telemáticos, afigura-se imprescindível a conexão com a plataforma de voto eletrónico até às 10:30h (GMT), sob pena de não ser possível exercerem o respetivo direito de voto na Assembleia Geral da EDP.

Caso o Acionista já tenha exercido o direito de voto antecipadamente, o link de acesso à plataforma será disponibilizado ao Acionista no dia anterior à reunião para o endereço eletrónico facultado no momento em que o Acionista, ou o seu representante, efetuou a pré-inscrição no site da EDP para participar na Assembleia Geral, contendo ainda toda a informação necessária para o adequado registo na mesma.

 

Caso o Acionista opte por exercer o seu direito de voto eletrónico durante a Assembleia Geral (assistência telemática), será enviada, no dia anterior à Assembleia Geral, uma mensagem para o endereço de correio eletrónico facultado, com o link, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto eletrónico (assistência telemática), através da qual terão igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião.

Poderá enviar a sua dúvida para o email edp.ag@edp.com

Ponto Um - Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2024, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), bem como apreciar o Relatório de Remunerações.

 

Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2024 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.

 

Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

 

Ponto Quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de ações próprias pela EDP e sociedades participadas.

 

Ponto Cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.

 

Ponto 1 da ordem do dia:

Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2024, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), bem como apreciar o Relatório de Remunerações.

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2023 Annual Integrated Report
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2023 Annual Report of the GSB
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2023 Annual Integrated Report - ESEF format
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Climate Transition Plan - Progress Report 2023
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Ponto 2 da ordem do dia:

Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2024 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.

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Items 2 to 9 of the Agenda
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Ponto 3 da ordem do dia:

Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Ponto 4 da ordem do dia:

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de ações próprias pela EDP e sociedades participadas.

Ponto 5 da ordem do dia:

Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.

Ponto 6 da ordem do dia:

Deliberar sobre a atualização da proposta de política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.

Extrato da Ata n.º 1/2024 da Assembleia Geral

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Extract of the General Shareholders’ Meeting 2024
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