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Reembolso antecipado de obrigações da 23ª Emissão de Obrigações Clássicas da EDP

Reembolso antecipado de obrigações da 23ª Emissão de Obrigações Clássicas da EDP

Monday 14, May 2007
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Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) e d) do nº 1 do artigo 4º do Regulamento nº 4/2004 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a EDP - Energias de Portugal, S.A. vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Informam-se os Senhores Obrigacionistas e o público em geral que, em Assembleia Geral de Obrigacionistas realizada em 14 de Maio de 2007, foi aprovada a seguinte alteração do ponto número 12 da Ficha Técnica das condições da emissão:

"12 - REEMBOLSO ANTECIPADO: A Emitente poderá proceder ao reembolso antecipado total ou parcialmente, por redução ao valor nominal, no vencimento de qualquer um dos cupões a partir do 21.º inclusive, sem qualquer penalização, devendo para o efeito, publicar essa decisão em aviso no Boletim de cotações da Euronext Lisbon com antecedência mínima de 30 dias.

Poderá ser efectuado o reembolso antecipado, parcial ou total do empréstimo, por iniciativa dos obrigacionistas, na data de vencimento de qualquer um dos cupões a partir do 21.º inclusive, sem qualquer penalização, devendo para o efeito comunicar essa intenção à Emitente, por escrito, com uma antecedência mínima de 35 dias."

Mais se informa que a EDP aprovou a referida alteração às condições da emissão e que, tendo recebido pedido de reembolso por parte de obrigacionista detentor de obrigações em montante equivalente a cerca de 97% da emissão, a EDP decidiu proceder ao reembolso total da emissão a 20 de Junho de 2007, data de vencimento do próximo cupão (21º cupão).

O reembolso será efectuado ao valor nominal, correspondente a 0,01 Euros por obrigação, a que acresce a seguinte remuneração por obrigação, correspondente ao 21º cupão:

 

 
Remuneração Ilíquida (3,75% a.a.) Euros 0,0001875
IRS/IRC Euros 0,0000375
Remuneração Líquida Euros 0,00015

Nos termos do regulamento da Central de Valores Mobiliários o reembolso das obrigações integradas na C.V.M. será efectuado através daquela Central sendo agente pagador a Caixa Geral de Depósitos.

EDP - Energias de Portugal, S.A.

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