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EDP Files Appeal Against the Decision by the European Commission Blocking the Acquisition of Joint Control of GDP

EDP Files Appeal Against the Decision by the European Commission Blocking the Acquisition of Joint Control of GDP

Thursday 24, February 2005
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Following a detailed analysis made by entities not involved in the initial notification, EDP has filed today, a judicial appeal with the Court of First Instance of the European Communities requesting the annulment of the European Commission's decision.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários ("Cód.VM"), a EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Conforme oportunamente comunicado, em 14 de Dezembro de 2004, a EDP foi notificada da decisão da Comissão Europeia ("Decisão da Comissão") quanto à operação de concentração respeitante à aquisição do controlo conjunto da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A. ("GDP") pela EDP e pela Eni Spa ("ENI"). Segundo a Decisão da Comissão, a mencionada aquisição foi considerada incompatível com o mercado comum, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CEE) n.º 4064/89, de 21 de Dezembro ("Regulamento das Concentrações"), e, em consequência, proibida.

Atenta a discordância em relação à Decisão da Comissão e após análise detalhada efectuada ao processo, nomeadamente por parte de entidades não envolvidas na notificação inicial e na observação do prazo legal para apresentação de recurso, a EDP apresentou hoje no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias ("TPI"), nos termos do Art. 230.º, n.º 4 do Tratado CE, o recurso de anulação da referida Decisão.

EDP - Energias de Portugal, S.A.

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