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EDP Group Signs an Agreement for the Sale of its Stake in the Share Capital of Galp Energia, SGPS, S.A.

EDP Group Signs an Agreement for the Sale of its Stake in the Share Capital of Galp Energia, SGPS, S.A.

Wednesday 7, December 2005
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EDP has signed a Sale and Purchase Agreement with the AMÉRICO AMORIM GROUP for the sale of 23,663,875 shares corresponding to a 14.268% stake in the share capital of GALP Energia, SGPS, S.A owned by EDP Participações, SGPS, S.A., a fully owned subsidiary of EDP.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


Na sequência do comunicado divulgado em 30 de Novembro, a EDP vem informar que foi hoje celebrado um contrato de compra e venda com o GRUPO AMÉRICO AMORIM para a transmissão de 23.663.875 acções representativas de 14,268% do capital social da GALP Energia, SGPS, S.A. ("GALP"), detidas pela EDP Participações, SGPS, S.A. ("EDP PARTICIPAÇÕES").
 


O preço da compra e venda das acções no âmbito da presente transacção é de 720,5 milhões de euros correspondendo a um valor total da GALP de aproximadamente 5.050 milhões de euros. O pagamento por parte do GRUPO AMÉRICO AMORIM da totalidade do preço acordado constitui condição para a efectiva transmissão das referidas acções, sendo 20% do valor acordado pago na presente data e o remanescente do preço devido pago até 30 de Janeiro de 2006. A concretização da presente compra e venda permitirá à EDP PARTICIPAÇÕES realizar uma mais valia de aproximadamente 398 milhões de euros depois de impostos.
 


A EDP PARTICIPAÇÕES celebrou, em simultâneo, com a REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. ("REN") um acordo parassocial que regula as relações accionistas no âmbito da GALP, tendo em vista a criação de um bloco accionista de referência, com significativa influência nos respectivos órgãos sociais.
 


Entre outras matérias, o acordo parassocial ora subscrito estabelece o entendimento das partes quanto à execução do processo de transferência para a REN dos activos regulados de gás natural ("unbundling") e atribui, de forma recíproca a ambas as partes, direitos de opção para a venda da participação social detida pela REN na GALP, como forma de assegurar as condições necessárias para a sua futura saída do capital social daquela empresa.
 


Neste âmbito, foi acordada pelas partes deste Acordo Parassocial a adesão do GRUPO AMÉRICO AMORIM ao referido Acordo subsequentemente à compra da participação social da EDP PARTICIPAÇÕES na GALP, sucedendo então na posição contratual da EDP PARTICIPAÇÕES e deixando esta sociedade de ter, a partir dessa data, quaisquer direitos e obrigações resultantes do mesmo.
 


A decisão de venda da participação da EDP no capital social da GALP decorre da análise realizada pelo Conselho de Administração da EDP em relação às alternativas que se colocavam à empresa numa perspectiva de maximização do valor da mencionada participação social. Tal análise teve em atenção a decisão da Comissão Europeia de 9 de Dezembro de 2004, confirmada pelo Tribunal Europeu em 21 de Setembro de 2005, que inviabilizou a compra pela EDP de 51% da Gás de Portugal, e no contexto da orientação estratégica para o sector energético preconizada pelo actual Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, quanto à existência de mais de um operador integrado relevante nos sectores da electricidade e do gás natural, em ambiente de concorrência, as quais retiravam qualquer interesse estratégico à participação pela EDP no capital social da GALP.
 


A EDP acredita que esta transacção contribuirá, ainda, para a criação de uma situação mais estável do corpo accionista da GALP, favorecendo o seu desenvolvimento futuro, independente da própria EDP.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.

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