Payment of Dividens - Financial Year 2005
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3º, alínea a) e 7º, nº 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A Assembleia Geral da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 30 de Março de 2006, aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2005, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,10 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 28 de Abril de 2006, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido | € 0,1000 |
Base tributável para efeitos de IRS/IRC (*) | € 0,0500 |
Taxa IRS/IRC | 20% |
IRS/IRC | € 0,0100 |
Dividendo líquido por acção | € 0,0900 |
(*) De harmonia com o disposto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A..
Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos, caso em que a retenção que tiver sido efectuada tem a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.
Informamos ainda que a partir do dia 25 de Abril de 2006 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.
EDP - Energias de Portugal, S.A.