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Pagamento de dividendos – exercício 2023

Quarta-feira, 10 Abril 2024

Lisboa, 10 de abril de 2024: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º-K do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2023, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP, S.A.[1], realizada hoje, dia 10 de Abril de 2024, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2023, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,195 Euros por cada ação.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 8 de maio de 2024, com os seguintes valores por ação:

Dividendo unitário ilíquido                                                                                              € 0,195

Tributação: retenção na fonte*                                                                 IRS - 28% / IRC - 25%

Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável)                                                   € 0,055 / €0,049

Dividendo líquido por ação                                                                              € 0,140 / €0,146

* A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O pagamento dos dividendos será efetuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as ações detidas por cada Acionista, sendo Agente Pagador o Banco Santander Totta, S.A.

Os dividendos pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante rendimento tributável desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais.

Os dividendos pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRC estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%, a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC.

Os dividendos pagos aos Senhores Acionistas não residentes que não tenham estabelecimento estável em território português ou que, tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis, estão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo (28% IRS ou 25% IRC).

Para efeitos de isenção de tributação, de eliminação da retenção na fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Acionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e fazer prova de todos os factos de que dependem a aplicação dos referidos benefícios, junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações.

Informamos ainda que a partir do dia 6 de maio de 2024 (inclusive), as ações representativas do capital social da EDP serão transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos relativos ao exercício de 2023.

 

 

EDP, S.A.

 

[1] A alteração da firma de EDP – Energias de Portugal, S.A. para EDP, S.A. foi deliberada na Assembleia Geral de dia 10 de abril de 2024, encontrando-se pendente de registo.