Qual o processo de tratamento das comunicações de irregularidades?
Após a recepção da comunicação, a Comissão para as Matérias Financeiras deve promover as acções necessárias à confirmação inicial sobre a existência de fundamentos suficientes para a realização de uma investigação.
Os relatórios da confirmação inicial sobre as comunicações de irregularidades, bem como a respectiva documentação de instrução do processo, são apreciados pela Comissão para as Matérias Financeiras que decide sobre o prosseguimento dos mesmos, nomeadamente:
a) Arquivamento liminar por não recair nas “matérias cobertas”, por manifesta falta de fundamento ou de relevo para os efeitos do Regulamento;
b) Abertura de processo de investigação.
O processo de investigação é conduzido e supervisionado pela Comissão para as Matérias Financeiras, sendo apoiada pelo Gabinete de Apoio do Conselho Geral e de Supervisão e por outros colaboradores da sociedade, podendo recorrer à contratação de auditores externos ou outros peritos para auxiliarem na investigação, nos termos das respectivas regras internas do Conselho Geral e de Supervisão.
Sem prejuízo da decisão final sobre o processo de investigação, em situações de manifesta urgência e gravidade, a para as Matérias Financeiras deve tomar ou promover a tomada de medidas adequadas para proteger os interesses da EDP face às irregularidades detectadas.
Como resultado da investigação que tenha sido levada a efeito e da apreciação e avaliação final dos respectivos resultados, a CMF proporá ao CGS:
a) Arquivamento
b) Adopção ou a promoção de medidas adequadas, nomeadamente:
i. Alterações aos processos e métodos de controlo ou políticas da Sociedade;
ii. Correcções ou ajustamentos a documentos;
iii. Reporte às entidades reguladoras competentes;
iv. Cessação de relações contratuais;
v. Instauração de processo disciplinar, ou perda da qualidade de membro de órgão social;
vi. Instauração de processo judicial, de participação-crime ou de medida de natureza análoga.