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Anúncio de pacote legislativo relativo ao sector eléctrico

Sexta-feira, 16 Fevereiro 2007

O Governo anunciou a aprovação de um pacote legislativo relativo ao sector eléctrico, tendo apresentado hoje publicamente uma síntese das medidas a adoptar em matérias relevantes para a actividade da EDP no domínio da produção de energia eléctrica, em particular no que respeita à revisão do regime de cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) e de utilização do domínio hídrico para fins de produção eléctrica.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

O Governo anunciou a aprovação de um pacote legislativo relativo ao sector eléctrico, tendo apresentado hoje publicamente uma síntese das medidas a adoptar em matérias relevantes para a actividade da EDP no domínio da produção de energia eléctrica, em particular no que respeita à revisão do regime de cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) e de utilização do domínio hídrico para fins de produção eléctrica.

Face ao conteúdo da informação divulgada, embora subordinado a uma análise aprofundada dos diplomas legais relevantes após a sua publicação, a EDP constata que:
Em relação ao regime de cessação antecipada dos CAE, é mantido o modelo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que define as condições de cálculo dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual dos CAE (CMECs), tendo no essencial sido considerado um ajustamento no preço de referência de venda de electricidade em mercado utilizado para o cálculo da compensação inicial devida pela cessação antecipada dos CAE, o qual deverá passar do valor médio anual de € 36/MWh para € 50/MWh, em conformidade com as recentes recomendações da Comissão Europeia.

A EDP considera que este ajustamento, que não afecta o mecanismo de revisibilidade, se encontra em linha com as alterações ocorridas ao longo dos últimos 2 anos no que respeita às perspectivas de evolução dos preços no mercado de electricidade a longo prazo, sendo expectável que o aludido ajustamento produza uma diminuição do montante da compensação inicial associada à cessação antecipada dos CAE, a qual, preliminarmente, se estima que seja próxima de 800 milhões de euros. A nível económico, não se antecipa que este ajustamento venha a alterar o carácter neutral para a EDP da introdução do mecanismo CMEC no cenário de cessação antecipada dos CAE, por acordo entre as partes contratantes.

Por outro lado, o conjunto de medidas anunciadas contempla a consolidação do regime do domínio hídrico para fins de produção de energia eléctrica. Neste âmbito, como consequência das alterações dos pressupostos de mercado a longo prazo, nomeadamente a referida subida dos preços previstos de venda de electricidade, foi anunciada a introdução de um pagamento pelos produtores hídricos abrangidos por CAE, associado ao equilíbrio económico-financeiro da exploração dos aproveitamentos hidroeléctricos em regime de mercado, no período subsequente ao termo previsto nos CAE. Segundo a informação divulgada, a determinação do montante deste pagamento será efectuada com base em duas avaliações independentes.

No pressuposto da utilização das metodologias de avaliação e das taxas de desconto apropriadas, a EDP antecipa que a conjugação das duas medidas tenha um efeito neutral sobre a empresa, para além de permitir efectivar o exercício da opção conferida pelo DL240/2004, de 27 de Dezembro, de manter a utilização das centrais hídricas até ao final da respectiva vida útil.

A EDP considera que o pacote legislativo agora anunciado é compatível com os critérios de rentabilidade da empresa, contribuindo, nomeadamente, para a criação de um ambiente regulatório estável e apropriado para os projectos de investimento da EDP em aproveitamentos hidroeléctricos em Portugal, o desenvolvimento de um mercado ibérico de electricidade (MIBEL) líquido e eficiente, o reforço da aposta nas energias renováveis livres de emissões de CO2 e o aumento gradual da exposição da EDP ao ambiente de mercado liberalizado, através de um portfolio de activos eficientes, competitivos e com um reduzidos níveis de emissões de CO2.

EDP - Energias de Portugal, S.A.