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ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da EDP São Paulo em +24,37%

Quarta-feira, 18 Outubro 2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP São Paulo em +24,37%, para o período entre 23 de Outubro de 2017 e 22 de Outubro de 2018.

No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação (IGP-M) ajustado pelo Factor X, e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, encargos sectoriais e encargos de transporte, além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros instrumentos.

A Parcela B foi reajustada em -2,68%, considerando um IGP-M de -1,45%% e um Factor X de 1,23%, sendo o mesmo repartido entre “Pd” (ganhos de produtividade) de 1,14%, “T” (trajetória para adequação dos custos operacionais) de -0,24% e “Q” (incentivo à qualidade) de 0,33%. Adicionalmente, importa destacar o efeito dos novos valores de tarifas de uso do sistema de transmissão, homologados através da resolução da ANEEL nº 2.259/2017, cuja incorporação nos custos de transporte a serem arrecadados nos próximos 12 meses explica uma subida de 10,70% no efeito médio percebido pelo consumidor. Por outro lado, o ajuste criado com desvios nos custos relativos ao período anterior impactou o total do reajustamento anual em cerca de 14%, devendo-se este efeito sobretudo ao cenário hidrológico desfavorável e ao consequente impacto no custo da energia.

EDP – Energias de Portugal, S.A.