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ERSE publica tarifas de eletricidade 2018 e parâmetros regulatórios 2018-2020

Domingo, 17 Dezembro 2017

ERSE publica tarifas de eletricidade para 2018 e parâmetros regulatórios para 2018-2020

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) publicou no dia 15 de Dezembro o documento final relativo às “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2018 e parâmetros para o período de regulação 2018-2020” a vigorar em Portugal. Em comparação com a proposta preliminar apresentada pela ERSE a 13 de Outubro, e cujo conteúdo mais relevante para a atividade da EDP foi comunicado ao mercado a 15 de Outubro, esta versão final apresenta ligeiras alterações face à informação então divulgada, nomeadamente:


- O pressuposto para 2018 do custo médio de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso, EDP Serviço Universal, foi revisto em alta de €51/MWh para €54/MWh;


- Os proveitos regulados (excluindo ajustamentos de anos anteriores) da atividade de distribuição da EDP Distribuição de 2018 foram revistos em baixa em €14 milhões para €1.062 milhões.


- Na rede de distribuição em média e alta tensão, a taxa de remuneração preliminar assumida para 2018 mantem-se nos 5,75% antes de impostos, a qual pressupõe uma média diária das yields das Obrigações do Tesouro da República Portuguesa “OTs” a 10 anos de 2,7% entre Outubro de 2017 e Setembro de 2018. Mantem-se também a indexação às yields das OTs a 10 anos, com uma variação de 2,5% da média anual das yields das OTs a continuar a implicar uma variação de 1% da taxa de remuneração anual. No entanto, a versão final agora publicada reduz os limites máximo e mínimo dentro dos quais a taxa de remuneração anual desta atividade pode variar ao longo do período 2018-2020, com o limite mínimo a passar de 5.0% para 4.75% (aplicável em cenários de médias anuais das yields das OTs a 10 anos inferiores a 0,2%) e o limite máximo a passar dos 10% para 9.75% (aplicável a médias anuais das yields das OTs a 10 anos superiores a 12,7%).


EDP – Energias de Portugal, S.A.