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Esclarecimento sobre medidas propostas pelo Ministério Público

Sábado, 06 Junho 2020

Esclarecimento sobre medidas propostas pelo Ministério Público

Lisboa, 6 de Junho de 2020: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

  1. O Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, Dr. António Mexia, e o Administrador Dr. João Manso Neto foram ontem notificados das propostas do Ministério Público no tocante à revisão das medidas de coação no âmbito do processo em que é investigada a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do domínio público hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC, em que ambos foram constituídos arguidos em 2 de Junho de 2017 e que se encontra em fase de inquérito.
     
  2. As medidas propostas relativamente a ambos incluem a suspensão do exercício de funções na administração da EDP.
     
  3. Todavia, as medidas propostas são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam. Sobre as matérias acima referidas a EDP já efectou os seguintes comunicados ao mercado: 11 de novembro de 2004, 27 e 29 de dezembro de 2004, 27 de janeiro de 2005, 16 de fevereiro de 2007, 15 de junho de 2007 e 20 de setembro de 2019.
     
  4. Estas propostas do Ministério Público serão objeto de pronúncia por parte dos representantes legais do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto, a efetuar até ao próximo dia 15 de junho.
     
  5. Só subsequentemente será tomada uma decisão judicial no que respeita às mencionadas propostas do Ministério Público, mantendo-se o processo na fase de inquérito após tal decisão.
     
  6. A administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão, estando garantidos os mecanismos de corporate governance que asseguram o cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019.

Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.

EDP – Energias de Portugal, S.A.