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EDP fixa o preço de emissão de instrumentos representativos de dívida green subordinada no montante de EUR 1.250 milhões

Segunda-Feira, 06 Setembro 2021

EDP fixa o preço de emissão de instrumentos representativos de dívida green subordinada no montante de EUR 1.250 milhões

Lisboa, 06 de Setembro de 2021:A EDP fixou hoje o preço para duas emissões de instrumentos representativos de dívida green subordinada fixed to resetrate: uma no montante total de 750 milhões de euros, com uma opção de reembolso antecipado 5,25 anos após a data de emissão, data de vencimento em Março de 2082 e uma yield de 1,6% aplicável até à primeira data de reset, a ocorrer 5 anos e 6 meses após a emissão (as “NC5.5 Notes”) e outra no montante total de 500 milhões de euros, com uma opção de reembolso antecipado 7,75 anos após a data de emissão, data de vencimento em Março de 2082 e uma yield de 1,95% aplicável até à primeira data de reset a ocorrer 8 anos após a emissão (as “NC8 Notes” e juntamente com as “NC5.5 Notes”, as “Notes”).

À semelhança das emissões realizadas em Janeiro de 2021, Janeiro de 2020 e Janeiro de 2019, os instrumentos representativos de dívida não são garantidos (unsecured), são sénior apenas relativamente às acções ordinárias da EDP e subordinados às suas obrigações de dívida sénior.

De entre as suas características chave destaca-se a opção de diferimento de juros, que é cash-cumulative e compounding, e estão sujeitos a eventos que despoletam o pagamento obrigatório. O cupão está sujeito a resets em datas pré-definidas e de acordo com mecânicas pré-definidas e melhor descritas nos termos das emissões.

Será solicitada a admissão à negociação no mercado oficial da Euronext Dublin.

Pretende-se que as receitas líquidas destas emissões sejam usadas para financiar ou refinanciar, no todo ou em parte, o portefólio de projectos “Green” elegíveis do grupo EDP tal como definido no “Green Bond Framework” da EDP, disponível no website da empresa. Estas emissões permitirão reforçar a flexibilidade financeira do grupo EDP.

BBVA, Crédit Agricole CIB, CaixaBI, HSBC, ICBC, ING, IMI-Intesa Sanpaolo, JP Morgan, Mediobanca, Mizuho, MUFG e Banco Santander actuaram como Joint Lead Managers e Joint Bookrunners.

Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.