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ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da Bandeirante em 14,48%

Quarta-feira, 22 Outubro 2008

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Bandeirante em 14,48%, para o período entre Outubro de 2008 e Setembro de 2009.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Bandeirante em 14,48%, para o período entre Outubro de 2008 e Setembro de 2009.

Considerando os ajustamentos financeiros incluídos na tarifa do período anterior, de carácter não-recorrente, associados à recuperação de diferenças tarifárias de períodos passados, o actual reajustamento tarifário traduz-se num aumento médio efectivo de 15,14% a aplicar às tarifas da Bandeirante a partir de Outubro de 2008.

No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL reflecte nas tarifas das empresas de distribuição a variação dos custos que estas incorreram nos doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui a variação anual dos custos não-controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação (IGP-M) corrigida por um Factor X. Adicionalmente, são também reconhecidos ajustamentos financeiros que normalmente correspondem à recuperação, por um período de doze meses, de custos não-controláveis incorridos no passado e que não obtiveram cobertura tarifária.

De realçar, que o resultado da Revisão Tarifária da Bandeirante, ocorrido em Outubro de 2007, permanece provisório.

EDP – Energias de Portugal, S.A.