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ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da Escelsa em 12,17%

Sexta-feira, 08 Agosto 2008

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Escelsa em 12,17%, para o período entre Agosto de 2008 e Julho de 2009.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Escelsa em 12,17%, para o período entre Agosto de 2008 e Julho de 2009.

Considerando os ajustamentos financeiros incluídos na tarifa do período anterior, de carácter não-recorrente, associados à recuperação de diferenças tarifárias de períodos passados, o actual reajustamento tarifário traduz-se num aumento médio efectivo de 7,13% a aplicar às tarifas da Escelsa a partir de Agosto de 2008.

No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL reflecte nas tarifas das empresas de distribuição a variação dos custos que estas incorreram nos doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui a variação anual dos custos não-controláveis (Parcela A) e o ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação (IGP-M) corrigida por um Factor X. Adicionalmente, são também reconhecidos ajustamentos financeiros que normalmente correspondem à recuperação, por um período de doze meses, de custos não-controláveis incorridos no passado e que não obtiveram cobertura tarifária.

Neste reajuste tarifário estão considerados os efeitos das alterações realizadas na revisão tarifária ocorrida em Agosto de 2007, que resultaram numa melhoria do índice de reposicionamento tarifário de -6,92% para -4,90%, bem como o recálculo do Factor X que passou de 1,45% para 2,03%. Apesar destas alterações, o resultado da Revisão Tarifária da Escelsa, ocorrido em Agosto de 2007, permanece provisório.


EDP - Energias de Portugal, S.A.