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ANEEL aprova revisão tarifária da EDP Escelsa

Quarta-feira, 04 Agosto 2010

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Escelsa em 7,19%, para o período entre 7 de Agosto de 2010 e 6 de Agosto de 2011.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da Escelsa em 7,19%, para o período entre 7 de Agosto de 2010 e 6 de Agosto de 2011.

A ANEEL fixou a taxa de remuneração das actividades da EDP Escelsa em 15,08% antes de impostos (9,95% após impostos) para o período regulatório entre Agosto de 2010 e Agosto de 2013. Foi ainda estabelecido o Factor X em 0,95%, a ser utilizado nos reajustes tarifários de Agosto de 2011 e Agosto de 2012.

A realização da Revisão Tarifária Periódica está prevista no Contrato de Concessão e considera as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional e os estímulos à eficiência.

O processo de revisão tarifária é realizado em duas etapas. Na primeira etapa, denominada reposicionamento tarifário, são estabelecidas tarifas compatíveis com a cobertura dos custos operacionais eficientes – para um dado nível de qualidade do serviço – e com uma remuneração justa e adequada sobre investimentos realizados com prudência. A segunda etapa consiste no cálculo do Factor X, que é o estabelecimento de metas de produtividade para o período tarifário seguinte.

EDP – Energias de Portugal, S.A.