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Comunicação de redução de participação qualificada

Quinta-feira, 01 Outubro 2009

No passado dia 25 de Setembro, o BES alienou, em sessão de bolsa, 1.071.300 acções da EDP, reduzindo a sua participação directa para 73.000.000 de acções, correspondendo a cerca de 1,996% do capital social.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 05/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

O Banco Espírito Santo, S.A. (BES) comunicou à EDP o seguinte:

? No passado dia 25 de Setembro, o BES alienou, em sessão de bolsa, 1.071.300 acções da EDP, reduzindo a sua participação directa para 73.000.000 de acções, correspondendo a cerca de 1,996% do capital social.

Todavia, na mesma data, a AVISTAR, SGPS, S.A. (sociedade integralmente detida pelo BES) detinha 25.000.000 de acções pelo que, nos termos do Artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, os direitos de voto da EDP imputados ao BES continuaram superiores a 2%.

? Entretanto nos dias 28, 29 e 30 de Setembro, o BES alienou através de diversas operações realizadas nas sessões de bolsa, a totalidade das acções que possuía da EDP.

? No dia 30 de Setembro, a AVISTAR adquiriu, em sessão de bolsa, 61.000.000 de acções da EDP passando a deter 86.000.000 de acções.

Neste termos, a participação imputável ao BES passou a representar de 2,35% do capital social da EDP, correspondentes a 2,37% dos respectivos direitos de voto.


EDP – Energias de Portugal, S.A.