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Deliberações da Assembleia Geral Anual da EDP

Quinta-feira, 16 Abril 2020

Deliberações da Assembleia Geral Anual da EDP

Lisboa, 16 de Abril de 2020: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem informar os Accionistas e o mercado em geral de que, na Assembleia Geral Anual de 16 de Abril de 2020, os accionistas aprovaram as seguintes deliberações:

  1. Os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2019, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas;
     
  2. A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração Executivo, nos termos da qual os resultados do exercício de 2019, no montante de €720.916.030,82, têm a seguinte aplicação: 

                       Dividendos*…………………………….........……€694.742.165,85

                       Dotação para a Fundação EDP………......…....€6.200.000,00

                       Resultados Transitados……………………..…...€19.973.864,97

(*correspondente a um dividendo bruto de €0,19 por acção)

  1. Um voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros, ao Conselho Geral e de Supervisão e a cada um dos seus membros e ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das respectivas funções durante o exercício de 2019;
     
  2. A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas, durante um período de 18 meses;
     
  3. A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP, durante um período de 18 meses;
     
  4. A autorização ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, pelo prazo de 5 anos, até ao limite de 10% do capital social actual nos termos do n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos;
     
  5. A política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo apresentada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão;
     
  6. A política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais apresentada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
     

EDP – Energias de Portugal, S.A.