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Transacção de dirigente referente à venda de acções pela China Three Gorges a 26-Fev-2020

Quinta-feira, 05 Março 2020

Transacção de dirigente referente à venda de acções pela China Three Gorges a 26-Fev-2020

Lisboa, 5 de Março de 2020:Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem informar o mercado e o público em geral de que no dia 3 de Março de 2020 o membro do Conselho Geral e de Supervisão China Three Gorges (Europe), S.A. comunicou à EDP o seguinte:

“A China Three Gorges (Europe), S.A., sociedade de direito luxemburguês com sede em 10B, rue des Mérovingiens, L-8070 Bertrange, Luxembourg, vem, pela presente, e na qualidade de membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. (“EDP”), comunicar ter vendido 65.820.000 acções representativas de cerca de 1,8000635% do capital social da EDP as (“Acções”).

A venda das Acções resulta de transacção realizada fora de mercado em 2020/02/26 e unicamente sujeita aos mecanismos de liquidação física e financeira aplicáveis, tendo as Acções sido vendidas pelo preço unitário de € 4,45 por acção.

Considerando que a signatária era titular, em momento anterior ao da transacção, de 850.777.024 acções representativas de 23,27% do capital social da EDP, após a transacção passou a mesma entidade a deter 784.957.024 acções, representativas de 21,47% do capital social da EDP.

Sendo a mesma entidade uma subsidiária integralmente detida pela China Three Gorges Corporation (“CTG”), empresa estatal da República Popular da China, passam a ser imputáveis à CTG a totalidade dos direitos de voto relativos às referidas 784.957.024 acções.

Junta-se em Anexo o formulário de notificação e divulgação pública das transacções de dirigentes efectuadas sobre as acções da EDP – Energias de Portugal, S.A., nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de Março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.”

EDP – Energias de Portugal, S.A.