Sobre a oferta

Ao longo dos últimos anos, a EDP tem vindo a antecipar as tendências do sector da energia e a alinhar o seu modelo de negócio com a transição energética e o combate às alterações climáticas – um imperativo para quem está comprometido em criar um mundo mais sustentável para as gerações futuras. 

A aquisição da Viesgo vai permitir à EDP dar mais um passo importante na reorganização do seu portfólio de ativos na Península Ibérica. A Viesgo é detentora de 31.300km de redes de distribuição de eletricidade - adjacentes às redes de distribuição de eletricidade da EDP España, com uma licença perpétua e visibilidade regulatória até 2025 - detendo também 0,8 GW de ativos renováveis e 0,9 GW de potencias direitos de interligação à rede (associados a ativos de geração térmica que se encontram em processo de desmantelamento até 2021) na Península Ibérica.    

A EDP acredita que estes ativos vão contribuir para o reforço do perfil de baixo risco de negócio da companhia, o que é ainda mais relevante num contexto macroeconómico fortemente impactado pela Covid-19, assim como fortalecer a sua perspetiva de crescimento de longo-prazo devido ao elevado potencial das redes de distribuição de eletricidade no contexto da eletrificação da economia.

A estrutura da operação pressupõe um acordo bilateral com a Macquarie, entre outros um gestor de ativos de infraestrutura de longo prazo. A Macquarie irá deter uma participação de 24.9% na sociedade que incluirá os negócios de distribuição de eletricidade da Viesgo e da EDP España. A EDP será detentora dos restantes 75.1% e consolidará os ativos nas suas demonstrações financeiras.

A ambição de crescimento focado e de baixo risco levou o Conselho de Administração Executivo da EDP a optar por uma Oferta Pública de Subscrição de Ações para o financiamento parcial da transação, com o objetivo de continuar a implementação da trajetória de desendividamento anunciada ao mercado em Março de 2019, fundamental para que a EDP continue a apostar em energias renováveis e a crescer de forma sustentável no contexto da transição energética. 

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A informação constante desta página é considerada publicidade para os efeitos da legislação portuguesa e é da responsabilidade da EDP, S.A.. Não dispensa a consulta do prospeto aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, disponível em cmvm.pt e aqui. A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval à EDP, S.A. ou aos valores mobiliários objeto da oferta. A subscrição de valores mobiliários referidos nesta página deve ser realizada apenas com base na informação contida no prospeto Os potenciais investidores deverão ler o prospeto antes de tomarem uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nos valores mobiliários objeto da oferta.

 

Registo do Aumento de Capital:

>> Registo do Aumento de Capital | consultar

  

Resultados da Oferta:

>> Resultados da Oferta | consultar

  

Documentos da Oferta:

>> Prospeto da Oferta | consultar

>> Tradução do Sumário do Prospeto da Oferta | consultar

 

Outros documentos relacionados com a Oferta:

>> Anúncio de aquisição da Viesgo | consultar

>> Apresentação de Roadshow | consultar

 

 

Webcast:

>> Aceda ao webcast para ver a conferência | aceder

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Perguntas frequentes:

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1. Porque está a EDP a proceder a esta operação de aumento de capital?

A EDP está a proceder a esta operação de aumento de capital com o objetivo de financiar parcialmente a aquisição de (i) uma participação de 75,1% do negócio de distribuição da Viesgo, (ii) uma participação de 100% do negócio de energias renováveis da Viesgo e (iii) duas centrais a carvão detidas pela Viesgo que estão no processo de ser descomissionadas, de forma a que esta aquisição não tenha impacto nas métricas de crédito e alavancagem esperadas pela EDP, fundamentais para continuar o investimento em energias renováveis e na transição energética.

Não obstante, a operação de aumento de capital não está condicionada à conclusão da operação de aquisição descrita acima.

2. Porquê investir em ações EDP?

As principais razões para investir na EDP são as seguintes:

(i)    Investir na EDP é investir na transição energética, sendo a EDP reconhecida pelos índices de sustentabilidade Dow Jones como uma das empresas mais sustentáveis do Mundo1;

(ii)    O plano de investimentos da EDP previsto para o período de 2019 até 2022 procura liderar a descarbonização, com um enfoque claro nas energias renováveis e no reforço da capacidade da rede de eletricidade;

(iii)    Player cada vez mais global, presente em 19 países e 4 continentes, sendo Portugal, Espanha, EUA e o Brasil os seus principais mercados de atuação;

(iv)    Empresa pioneira nas energias renováveis e um dos principais operadores mundiais do sector, tendo demonstrado ao longo da última década a sua forte capacidade de executar projetos renováveis2;

(v)    Excelência na operação de redes de eletricidade em Portugal, Espanha e Brasil3, sendo ativos estratégicos para a EDP que permitem uma geração de cash-flow estável e de longo-prazo;

(vi)    Baixo perfil de risco assegurado pelo enfoque em atividades reguladas e contratadas a longo prazo, tendo estas atividades representado 79% do EBITDA do grupo em 20194;

(vii)    Entrega de valor para os acionistas, com base numa estratégia de investimento focada em ativos sustentáveis com cash-flows previsíveis, a par da otimização dos ativos prosseguida.

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1  Relatório e Contas EDP 2019, página 10
2  EDP Strategic Update 19-22, Março de 2019, páginas 15 e 16
3  Relatório e Contas EDP Distribuição 2018, páginas 77 a 80; Memoria Justificativa de la Propuesta de Circular de la CNMC por la que se Establece la Metodología para el Cálculo de la Retribución de la Actividad de Distribución de Energía Eléctrica, página 36; Apresentação Institucional EDP Brasil, Fevereiro 2020, páginas 8 a 12
4  Relatório e Contas EDP 2019, página 44

 

4. Qual é a política de dividendos da EDP?

No Strategic Update anunciado em março de 2019, a EDP reiterou a sua política de dividendos que consiste num dividendo mínimo de 0,19€ por ação, tendo a EDP o objetivo de distribuir em dividendos entre 75% e 85% do seu resultado líquido recorrente. 

5. Qual é o montante da oferta?

Se todas as 309.143.297 ações forem subscritas, o montante total do aumento de capital ascenderá a 1.020.172.880,10€. 

6. Qual é o preço de subscrição das ações?

O preço de subscrição é de 3,30€ por cada nova ação. 

7. Quais são as principais condições do aumento de capital?

O aumento de capital será de 1.020.172.880,10€, por emissão, mediante oferta pública de subscrição, de 309.143.297 novas ações ordinárias, escriturais e nominativas, de valor nominal unitário de 1€. Estas novas ações serão oferecidas diretamente à subscrição dos acionistas, no exercício dos seus direitos de preferência, ao preço de subscrição de 3,30€ por ação. 

A cada ação EDP é atribuído um direito de subscrição. As ações EDP transacionadas no Mercado Regulamentado Euronext Lisbon a partir do dia 21 de julho de 2020, inclusive, já não conferem o direito de participar na Oferta.

O número de ações a subscrever no exercício de tais direitos resulta da aplicação do fator 0,085035375 ao número de direitos de subscrição detidos no momento da subscrição, com arredondamento por defeito.

As ações inicialmente não subscritas serão objeto de rateio pelos detentores de direitos de subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de ações superior àquele a que teriam proporcionalmente direito, na proporção do valor das respetivas subscrições, com arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efetuado conjuntamente com o pedido de subscrição e não é separável deste último.

A EDP celebrou com instituições financeiras, incluindo o J.P. Morgan, o Millennium bcp e a Morgan Stanley (na qualidade de “Joint Global Coordinators”) e o BNP Paribas, o BofA Securities Europe SA e a Goldman Sachs International (com os “Joint Global Coordinators”, os “Underwriters”) um contrato de underwriting sujeito à lei inglesa, nos termos do qual tais instituições se comprometeram a subscrever, com sujeição a certas condições, em nome próprio e/ou em nome e por conta de outros investidores institucionais, de todas as ações eventualmente sobrantes.

O período de subscrição decorre entre as 8:30 do dia 23 de julho e as 15:00 do dia 6 de agosto de 2020, podendo as ordens ser revogadas ou alteradas até ao dia 5 de agosto de 2020, inclusive.

O período de transação de direitos de subscrição na Euronext decorre entre os dias 23 de julho  e 3 de agosto de 2020, inclusive.

Caso os direitos de subscrição não sejam exercidos ou alienados pelo respetivo titular até ao final do período de subscrição, os mesmos cessarão e o titular não terá direito a qualquer compensação por esse facto.

8. Quem pode participar no aumento de capital?

Os acionistas da EDP através do exercício dos respetivos direitos de subscrição. A cada ação da EDP, adquirida até ao dia 20 de julho de 2020 inclusive, corresponde um direito de subscrição. A Euronext Lisbon assegurará, entre 23 de julho e 3 de agosto de 2020 inclusive, a negociação dos direitos de subscrição, pelo que os acionistas que o desejem poderão adquirir, em Bolsa, direitos de subscrição adicionais, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora de mercado regulamentado, nos termos gerais de direito.

Outros investidores (não acionistas) através da aquisição de direitos de subscrição na Euronext Lisbon naquele período de 23 de julho a 3 de agosto de 2020, inclusive, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora de mercado regulamentado, nos termos gerais de direito.

Todos os investidores que participem na oferta poderão efetuar um pedido de subscrição adicional para o rateio das ações eventualmente sobrantes. A atribuição destas ações será efetuada na proporção das respetivas subscrições, com arredondamento por defeito.

O período de subscrição decorre entre as 8:30 do dia 23 de julgo de 2020 e as 15:00 do dia 6 de agosto de 2020, podendo as ordens ser revogadas ou alteradas até ao dia 5 de de agoso de 2020, inclusive.

A transação de direitos de subscrição e transmissão de ordens de subscrição deverão ser apresentadas junto dos intermediários financeiros legalmente habilitados a prestar o serviço de registo de valores mobiliários.
 

9. Como se calcula o número de ações a subscrever e qual o respetivo montante de investimento?

O número de ações a subscrever na sequência do exercício de direitos resulta da multiplicação do número de direitos de subscrição detidos pelo fator 0,085035375, com arredondamento por defeito. Cada ação será subscrita ao preço de 3,30 euros.

Adicionalmente, cada investidor que exerça os seus direitos de subscrição, poderá candidatar-se a uma quantidade de ações sobrantes cuja atribuição estará sujeita a rateio e não pode ainda ser determinada (dependerá da quantidade de ações que não forem subscritas no exercício de direitos e dos acionistas que se candidatarem a essas ações sobrantes).

10. Se não tiver ações EDP posso subscrever o aumento de capital?

Pode. Para isso deve, no entanto, proceder à compra de direitos de subscrição em Bolsa, no período de 23 de julho a 3 de agosto de 2020, na quantidade adequada com vista à subscrição pretendida, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora de mercado regulamentado, nos termos gerais de direito. A título exemplificativo, para subscrever 1.000 novas ações, precisará de 11.760 direitos de subscrição.

11. O número de direitos de subscrição que possuo não resulta num lote certo o que significa que ficarei com direitos de subscrição sobrantes. O que devo fazer?

Pode vender os direitos de subscrição sobrantes ou comprar em Bolsa os necessários para acerto de lote, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora de mercado regulamentado, nos termos gerais de direito.

12. Quais os custos associados ao exercício de direitos ou pedido de ações sobrantes ou transação de direitos?

Deverá solicitar ao intermediário financeiro junto do qual irá transmitir a sua ordem, a indicação de todos os custos associados. 

Sobre o valor da subscrição, bem como sobre o valor da eventual transação de direitos, poderão recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores aos intermediários financeiros, os quais constam dos preçários destes disponíveis no sítio da CMVM na Internet em www.cmvm.pt, devendo os mesmos ser indicados pela instituição financeira recetora das ordens de subscrição.

13. As novas ações terão direitos diferentes das existentes, nomeadamente no que diz respeito aos dividendos e regime fiscal aplicável aos mesmos?

As novas ações conferirão, a partir da data da sua emissão, o mesmo direito a receber dividendos que vier a ser atribuído às ações ordinárias existentes à data do aumento de capital e estarão também sujeitas ao mesmo regime fiscal.

14. Uma vez que apresentei ordem de compra de direitos de subscrição e tenho também intenção de me candidatar ao rateio de ações sobrantes, se não conseguir comprar direitos de subscrição poderei comprar, em rateio, ações sobrantes?

Só os investidores que exerceram os direitos de subscrição e manifestaram, nesse momento, o interesse em adquirir ações sobrantes terão direito às ações sobrantes, caso existam, na proporção da sua subscrição inicial.

15. Quando posso saber o número de ações que vou receber?

Os resultados da oferta serão apurados e divulgados previsivelmente no próximo dia 7 de agosto de 2020 no site da cmvm.pt e aqui. De qualquer forma, apenas o número de ações sobrantes a que se tenha eventualmente candidatado para receber em sede de rateio é, por agora, incerto. O número exato de ações a subscrever pelo exercício de direitos é conhecido e corresponde ao resultado da multiplicação da quantidade de direitos de subscrição que exercer pelo fator de atribuição 0,085035375, com arredondamento por defeito.

16. Quando será a liquidação financeira da oferta?

A liquidação financeira deverá ocorrer no dia primeiro de negociação após o encerramento da oferta, ou seja, no dia 7 de agosto de 2020, no caso das ações subscritas por exercício de direitos, e no terceiro dia de negociação após o referido encerramento, ou seja, no dia 11 de agosto de 2020, no caso das ações sobrantes atribuídas aos subscritores que para esse efeito se tenham candidatado.

17. Quando poderei transacionar as novas ações em bolsa?

Prevê-se que a admissão das novas ações ocorra tão brevemente quanto possível após o registo comercial do aumento de capital, nomeadamente no dia 17 de agosto de 2020 ou em data aproximada.

18. Quais são as principais datas da Oferta?

As principais datas da oferta são as seguintes:

  • Último dia de transação em bolsa das EDP com direito de subscrição: 20/jul/2020
  • Período de transação de direitos em Bolsa: 23/jul/2020 a 3/ago/2020
  • Período de exercício de direitos: 23/jul/2020 a 6/ago/2020
  • Último dia para revogação de ordens de subscrição: 5/ago/2020
  • Data de liquidação financeira: 
    • Das ações subscritas por exercício de direitos: 7/ago/2020
    • Das ações subscritas por pedidos adicionais para rateio: 11/ago/2020
  • Admissão à negociação: 17/ago/2020
19. Considerações fiscais relativas à Oferta

Consulte p.f. o capitulo 17º do prospeto da Oferta.

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