Assembleias Gerais

De acordo com o contrato de sociedade, às reuniões da Assembleia Geral da EDP só podem assistir os accionistas com direito de voto, correspondendo a cada acção 1 voto.

Segundo os estatutos da EDP, não serão considerados os votos emitidos por um accionista, em nome próprio ou como representante de outro, que excedam 25% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.

Os accionistas que passem a deter uma participação igual ou superior a 5% dos direitos de voto ou do capital social, devem comunicar esse facto ao Conselho de Administração Executivo, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que se tenha verificado a referida detenção, não podendo exercer os respectivos direitos de voto enquanto não houverem procedido a essa comunicação.

Para este efeito, consideram-se emitidos pelo mesmo accionista os direitos de voto que, nos termos do Código de Valores Mobiliários, são considerados como integrantes de uma participação importante; neste caso, os accionistas têm o dever de prestar ao Conselho de Administração, por escrito e de forma completa, objectiva, clara e verídica, e de forma satisfatória para este, todas as informações que o mesmo lhes solicite sobre factos que lhes digam respeito.

Formas de Participação

De acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.º do Contrato de Sociedade, às reuniões da Assembleia Geral só podem assistir Accionistas com direito de voto, bem como as demais pessoas cuja presença seja considerada como justificada pelo Presidente da Mesa.

A cada acção corresponde um voto.

Os Accionistas apenas podem participar e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de, pelo menos, uma acção às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral (“Data de Registo”).

Os Accionistas que pretendam participar ou fazer-se representar na Assembleia Geral devem ainda declarar previamente essa intenção, por escrito, (i) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e (ii) ao intermediário financeiro junto do qual se encontre aberta a conta de registo individualizado de valores mobiliários, o mais tardar, até às 23:59 horas (GMT) do dia de negociação anterior à Data de Registo. Para o efeito de comunicar a intenção de participação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Accionistas podem recorrer ao formulário automático de declaração ou ao formulário em suporte papel que estará disponível neste site e na sede social, a partir da data de divulgação da convocatória.

Os Accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral, nos termos acima referidos, e transmitam a titularidade de acções entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 

Formas de Participação
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Elementos informativos à disposição dos Accionistas

Os documentos e informações respeitantes aos pontos da Ordem do Dia, bem como os demais elementos previstos no n.º 1 do artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais e no n.º 1 do artigo 21.º-C do Código dos Valores Mobiliários, estarão à disposição dos Accionistas, para consulta, na sede social e neste site a partir da data de publicação da convocatória.

De forma a facilitar o acesso por parte dos Accionistas à referida informação, especialmente no que se refere a Accionistas estrangeiros ou a residentes fora da área metropolitana de Lisboa, procedemos ao envio das mesmas por correio, fax ou e-mail quando solicitado pelos Accionistas da EDP.

Voto por Representação

Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena designada para o efeito. 



A representação dos Accionistas é efectuada por carta, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e remetida até às 17 horas do penúltimo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, n.º 12, 1250-162 Lisboa. 


Voto por Correspondência por Via Electrónica

Os Accionistas habilitados a participar na Assembleia poderão ainda exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica, de acordo com requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais são definidos pelo Presidente da Mesa na convocatória da respectiva Assembleia Geral.


Voto por Correspondência Postal

De acordo com o disposto no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 14.º do Contrato de Sociedade, os Accionistas habilitados a participar na Assembleia Geral podem também exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, devendo, no caso de accionista que seja pessoa singular, a sua assinatura ser idêntica à do documento de identificação e acompanhada de fotocópia legível deste e, no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a assinatura do seu representante ser reconhecida nessa qualidade, sendo que, em qualquer caso, a referida carta deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por correio registado com aviso de recepção, e ser entregue na sede social, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência em relação à data da realização da Assembleia Geral, salvo se prazo superior constar da convocatória. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de quem assina a carta. Aos Accionistas é disponibilizado o formulário de carta para exercício do voto por correspondência, podendo o mesmo ser obtido neste site ou mediante solicitação na sede social.

 


Titulares de ADRs

Aos detentores de ADR são conferidos direitos idênticos aos dos titulares de acções ordinárias. Os direitos de voto dos detentores de ADR são determinados tendo em consideração que um ADR é representativo de dez acções ordinárias da EDP.



Os titulares de direitos representativos de acções ao abrigo de programas de ADR poderão dar instruções ao respectivo banco depositário para o exercício do direito de voto ou conferir procuração a representante designado pela EDP para o efeito, com respeito pelas disposições legais e estatutárias aplicáveis; o contrato de depósito regula os prazos e modos de exercício das instruções de voto, bem como os casos de ausência de instruções.


Prova de Titularidade

 Os intermediários financeiros que sejam informados da intenção dos seus clientes em participarem na Assembleia Geral devem enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59 horas (GMT) da Data de Registo, informação sobre o número de acções registadas em nome de cada um dos seus clientes, com referência às 00:00 horas da Data de Registo, podendo para o efeito utilizar o endereço de correio electrónico <edp.ag@edp.pt>.

 


Inclusão de assuntos na ordem do dia e apresentação de propostas de deliberação

Nos termos do disposto no artigo 23º-A do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer que, na Ordem do Dia, sejam incluídos determinados assuntos, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória, o qual  deve ser acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira.



O aditamento à convocatória e as propostas de deliberação para cada assunto aditado são divulgados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a divulgação da presente convocatória, até às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior à data da Assembleia Geral. 



De acordo com o disposto no artigo 23º-B do Código dos Valores Mobiliários, o(s) Accionista(s) que possua(m) acções correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social, pode(m) requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, mediante a apresentação de requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos 5 dias seguintes à publicação da convocatória ou do respectivo aditamento, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação. As aludidas propostas de deliberação e a informação que as acompanhe são divulgadas aos Accionistas, logo que possível, pela mesma forma usada para a divulgação da presente convocatória, até dez dias antes da data da Assembleia Geral.



Não sendo satisfeitos os requerimentos para inclusão de assuntos na ordem do dia ou de propostas de deliberação, podem os interessados requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre aqueles assuntos ou propostas.


Assembleias Gerais
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Como posso participar nas Assembleias Gerais da EDP?
De acordo com o contrato de sociedade, podem assistir às reuniões da Assembleia Geral da EDP accionistas com direito de voto, correspondendo a cada acção 1 voto.




Os accionistas apenas podem participar na assembleia geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o quinto dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização.




A prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da realização da Assembleia Geral, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o quinto dia anterior ao da data da realização da referida assembleia, e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data em que a mesma Assembleia Geral terá lugar.

O que é necessário para me fazer representar em Assembleia Geral?

Os Senhores Accionistas que pretendam fazer-se representar na Assembleia Geral deverão enviar carta de representação devidamente preenchida e assinada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e endereçada para a sede social.