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Esclarecimento sobre notícias divulgadas na comunicação social

Thursday, 20 July 2006

EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem comunicar ao mercado e ao público em geral, na sequência de uma determinação dirigida hoje pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem comunicar ao mercado e ao público em geral, na sequência de uma determinação dirigida hoje pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o seguinte :

1. No passado dia 13 de Julho de 2006, em reunião do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, foram apreciadas, sob proposta do Conselho de Administração Executivo, as linhas gerais de orientação estratégica, acerca das quais aquele órgão social se pronunciou favoravelmente tendo dado ainda o seu acordo sobre a sua apresentação pública no dia 19 de Julho. Nesta mesma reunião foi também apresentado o detalhe do plano estratégico do grupo EDP, tendo sido deliberado pelo Conselho Geral e de Supervisão que o mesmo seria objecto de apreciação para emissão de parecer até ao final do próximo mês de Setembro.

2. A apresentação das linhas gerais de orientação estratégica, efectuada ontem ao mercado de capitais e divulgada publicamente através do sistema de difusão de informação da CMVM, nos termos legais aplicáveis, prevê um crescimento médio dos dividendos brutos a distribuir pela EDP, durante o período referente aos exercícios de 2006 a 2008, superior a 8% ao ano.

Em linha com esta orientação, que teve o parecer favorável do Conselho Geral de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo da EDP tenciona apresentar, em Assembleia Geral de Accionistas, uma proposta de aplicação de resultados referentes ao exercício de 2006 que contemple o aumento de 1 cêntimo (€0,01) sobre o dividendo bruto por acção distribuído no ano anterior que ascendeu a 10 cêntimos (€0,10).

 

Estes valores correspondem a uma estimativa quanto à evolução dos dividendos a distribuir pela EDP com base na informação e nas projecções de negócio actualmente disponíveis, as quais podem, contudo, variar em virtude de uma multiplicidade de factores, pelo que não pressupõem qualquer garantia quanto aos resultados futuros da EDP ou ao montante dos dividendos a distribuir pela empresa no futuro.

Acresce que, nos termos legais e estatutários, a definição do valor dos dividendos a distribuir compete exclusivamente aos accionistas da EDP reunidos em assembleia geral, cabendo ao Conselho de Administração Executivo apresentar uma proposta de aplicação de resultados dirigida aos accionistas e sujeita a parecer do Conselho Geral e de Supervisão.

 

 

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.